TRF2 - 5004523-98.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
21/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:41
Determinada a intimação
-
20/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004523-98.2023.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZEXEQUENTE: RHULLY LUIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
07/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 18:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-79
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07/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004523-98.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: RHULLY LUIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:07
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50045239820234025002/TRF2
-
21/10/2024 14:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
-
19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/10/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/09/2024 15:14
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2024 16:26
Juntada de Petição
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2024 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/04/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/03/2024 15:46
Despacho
-
11/03/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/03/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2024 19:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RHULLY LUIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/03/2024 às 16:05. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
-
08/03/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2023 09:12
Juntada de Petição
-
04/12/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/11/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 11:17
Juntada de Petição
-
22/11/2023 16:56
Despacho
-
16/11/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 13:43
Juntada de Petição
-
10/11/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/11/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/10/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/10/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2023 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/10/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
05/10/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/10/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/10/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/10/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/10/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/10/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/10/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RHULLY LUIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 23/10/2023 às 16:50. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
-
03/10/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 10:10
Determinada a intimação
-
23/08/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2023 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2023 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 07:46
Determinada a citação
-
23/05/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 18:25
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/05/2023 18:25
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/05/2023 18:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2023 15:54
Juntada de Petição
-
02/05/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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