TRF2 - 5007376-86.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5007376-86.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: CENTRO DIGITAL TEC LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. TEMA REPETITIVO 1125 DO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONTRADIÇÃO.
PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de recurso de embargo de declaração interposto pela impetrante contra acórdão desta Colenda Quarta Turma Especializada, que deu parcial provimento à remessa necessária, aplicando-se a modulação de efeitos prevista no julgamento do Tema 1125, STJ no sentido de que somente os valores recolhidos a contar da data da impetração do mandado de segurança, 05/08/2024, podem ser objeto de compensação nos moldes do RE 1420691 – Tema 1262 STF. 2. De fato houve contradição/omissão no acórdão. Como esta ação foi ajuizada em 05/08/2024 (mais de 5 anos do período pretérito compensável, ou seja, 15/03/2017), o direito à compensação, no caso, retroage até 05/08/2017. 3.
Nessa perspectiva, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (v.g. AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/02/2021). 4.
Ainda, consolidou-se o entendimento de que, "tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (Resp 763.983/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 28/11/2005). 5.
Por fim, cabe salientar que para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão. O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 6. Embargos de declaração providos com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5007376-86.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: CENTRO DIGITAL TEC LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 208
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30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/06/2025 17:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 06:52
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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08/04/2025 19:40
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2025 01:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/04/2025 01:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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25/03/2025 15:43
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5007376-86.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: CENTRO DIGITAL TEC LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 193
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17/02/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/12/2024 14:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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06/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:18
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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04/12/2024 18:17
Despacho
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04/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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