TRF2 - 5000266-36.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000266-36.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: PATRICIA CALADO DE MATOSADVOGADO(A): LUCIA MARIA CAMPOS PESSANHA (OAB RJ117591)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-29
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000266-36.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: PATRICIA CALADO DE MATOSADVOGADO(A): LUCIA MARIA CAMPOS PESSANHA (OAB RJ117591)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
08/08/2025 09:44
Juntada de Petição
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
23/07/2025 08:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 08:11
Determinada a intimação
-
21/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000266-36.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: PATRICIA CALADO DE MATOSADVOGADO(A): LUCIA MARIA CAMPOS PESSANHA (OAB RJ117591) DESPACHO/DECISÃO A sentença de evento 30, SENT1 condenou o INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB na DII (13/01/2023) e DCB no prazo de 30 dias, a contar da sua efetiva implantação, de modo a viabilizar o pedido de prorrogação administrativa do benefício.
A CEAB no evento 67, OFIC1 comunicou a implantação do benefício nos parâmetros da sentença. A parte autora no evento 74, INF1 peticionou alertando sobre o agravamento da condição de saúde da autora e que, devido ao câncer e à manutenção do estado incapacitante, deveria o benefício ser mantido por tempo indeterminado, requerendo a alteração da DCB do benefício fixado sem sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme fundamentado na sentença de evento 30, SENT1, a DCB do benefício foi fixada no prazo de 30 dias a partir da implantação, de modo a viabilizar o pedido de prorrogação administrativa caso a situação incapacitante persistisse. Não houve comprovação nos autos de que o pedido de prorrogação tenha sido feito.
Sendo assim, diante da alegada manutenção da incapacidade, deve a autora requerer inicialmente na via administrativa a concessão de novo benefício por incapacidade que entende devido e, caso discorde da decisão do INSS e, presentes as condições da ação, poderia ajuizar nova ação judicial para reverter a situação.
Ao Poder Judiciário não cabe atuar em primeira oportunidade de pleitos de competência administrativa.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, estando o presente juízo adstrito à busca pela efetivação do que fora decidido dentro dos limites da sentença de evento 30, SENT1 e acórdão de evento 51, ACOR2, protegidos pelo manto da coisa julgada.
Portanto, não podem os parâmetros do benefício serem alterados pelo presente juízo após a consolidação do julgado na fase executória.
Diante do exposto, indefiro o requerimento da demandante apresentado no evento 74, INF1.
Intime-se a parte autora da presente decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a juntada pelo INSS dos cálculos referentes à sua condenação em atendimento à intimação já realizada no Evento 68.
Com a juntada, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
09/07/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:50
Determinada a intimação
-
09/07/2025 18:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:13
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/05/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/05/2025 09:46
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 19:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJDCA03
-
09/05/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 19:38
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
28/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 15:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000266-36.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PATRICIA CALADO DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIA MARIA CAMPOS PESSANHA (OAB RJ117591) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/03/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 10:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/01/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
-
21/12/2024 00:17
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/12/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/12/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:22
Determinada a intimação
-
12/10/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:50
Juntada de Petição
-
07/08/2024 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição
-
02/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
02/08/2024 17:52
Determinada a intimação
-
31/07/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 10:27
Juntada de Petição
-
12/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2024 08:42
Juntada de Petição
-
06/02/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 20:29
Determinada a citação
-
06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/01/2024 12:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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