TRF2 - 5044311-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044311-79.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MANOEL ANTONIO DA COSTA FONSECAADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a CNEN para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("incorporar a gratificação de raio-x aos proventos mensais da parte autora, à razão de 1/10 por ano de exercício em atividades desempenhadas com aparelhos de Raios X, na forma do art. 34, § 2º da Lei 4.345/60, na redação dada pela Lei 6.786/80"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da CNEN. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
22/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:07
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO05
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06/05/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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25/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 19:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 17:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5044311-79.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MANOEL ANTONIO DA COSTA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
27/02/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 08:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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27/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/12/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 16:18
Determinada a citação
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01/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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