TRF2 - 5055258-95.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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09/09/2025 16:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
08/09/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055258-95.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50552589520244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: VALDECIR SANTA ANNA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 14/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 05:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 48
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055258-95.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50552589520244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: VALDECIR SANTA ANNA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 11/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055258-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: VALDECIR SANTA ANNA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO EXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e UNIÃO do acórdão desta 7ª Turma Especializada, que deu provimento à apelação do embargado. 2.
Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC. 3.
Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. O acórdão embargado analisou expressamente a tese de impossibilidade de interrupção da prescrição. 5.
Os pontos levantados pela embargante não modificam o julgamento e, conforme entendimento do STJ, não é necessária a manifestação sobre todas as alegações das partes, desde que a decisão esteja bem embasada.
Precedente: (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 13478 DF 2011/0126877-5, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 25/09/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/10/2012). 6.
No caso, há mero inconformismo do embargante e pretensão de rediscutir a questão já apreciada, o que deve ser feito pelo recurso adequado. 7.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento- do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5055258-95.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 361) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: VALDECIR SANTA ANNA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 361
-
03/06/2025 10:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/06/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 15:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 23
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24/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 16
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 09:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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20/03/2025 14:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5055258-95.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 219) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: VALDECIR SANTA ANNA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
25/02/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/02/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 219
-
24/02/2025 10:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/02/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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