TRF2 - 5001472-36.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001472-36.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: RODIMAR RAMOSADVOGADO(A): FABIO BARRETO (OAB ES012439)ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) DESPACHO/DECISÃO 1.
Penhora no rosto dos autos - bloqueio da RPV.
Tendo em vista o ofício juntado nos autos (evento 46.1), defiro a penhora no rosto dos autos - relacionada aos autos de origem nº 5002990-61.2025.8.08.0014 em trâmite no Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
Cadastre-se a requisição de pagamento com informação de bloqueio, a fim de que a quantia solicitada (R$ 5.000,00) seja disponibilizada ao juízo requisitante, podendo se dar por meio de transferência eletrônica. 2.
Renúncia ao Teto - 60 salários mínimos.
Tendo em vista os poderes conferidos na procuração de evento 10.2, com a informação de desejo em renunciar ao teto excedente a 60 salários mínimos, cadastre-se a requisição na forma de RPV. 3.
Honorários Sucumbenciais.
O acórdão de evento 40.2 condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, ou seja: R$ 9.471,69 (10% de 94.716,96).
Assim, cadastre-se a requisição de pagamento em favor da parte autora, como base no cálculo de evento 63.4, reduzido ao teto de 60 salários mínimos, nos termos da renúncia manifestada.
Cadastre-se, ainda, requisição de pagamento, no valor de R$ 9.471,69, em favor da advogada CARLA SIMONE VALVASSORI, CPF *31.***.*14-11, tendo em vista ser a advogada que representava o autor em grau de recurso, e em adstrição ao pedido de destacamento exclusivamente em relação aos honorários contratuais de evento 55.1. 4.
Honorários contratuais proporcionais.
Foi pedido destacamento de honorários advocatícios no evento 55.1, em favor do advogado FABIO BARRETO - CPF *51.***.*76-67, nos termos do contrato de prestação de serviços de evento 55.2 - 30%. O mandato outorgado foi revogado posteriormente ao ajuizamento da ação, conforme termo juntado no evento 9.1.
Entretanto, possível o destacamento dos honorários contratuais, em valor proporcional ao serviço prestado, conforme entende a jurisprudência.
Veja-se: A revogação do mandato não retira do advogado o direito aos honorários proporcionalmente ao trabalho desenvolvido, devendo a verba ser arbitrada se inexistente ajuste nesse sentido.
AgInt no AREsp 1.277.854/SP (Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 14/08/2018) O contrato de honorários advocatícios é de natureza privada, de modo que, revogado o mandato, o advogado faz jus aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, sendo vedado enriquecimento sem causa do cliente.
REsp 1.164.485/DF (Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18/10/2011) Assim, defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do contrato anexado acima mencionado, porém, limito o montante a 20% do valor cadastrado em favor da parte autora, a incidir sobre o valor já com a renúncia ao excedente a 60 salários mínimos.
Intimem-se as partes.
Após, cadastrem-se as requisições de pagamento, sendo aquela em favor da parte autora com informação de bloqueio. -
10/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:16
Determinada a intimação
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 11:21
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:20
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/04/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2025 17:39
Juntada de Petição
-
15/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESCOL01
-
15/04/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/04/2025 09:45
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001472-36.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RODIMAR RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/02/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/02/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b><br>Sequencial: 13
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR03G02)
-
05/02/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
04/02/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
25/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 10:38
Juntada de Petição
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Petição
-
11/07/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2024 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 14:14
Determinada a citação
-
04/04/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004263-33.2024.4.02.5116
Iredil Muzy Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 09:54
Processo nº 5012319-12.2024.4.02.5001
Jose Maurilio Gave de Melo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 08:18
Processo nº 5005249-63.2023.4.02.5005
Marivaldo Barbieri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2023 17:07
Processo nº 5005249-63.2023.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marivaldo Barbieri
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 14:46
Processo nº 5005058-15.2023.4.02.5006
Carlos Augusto Pralon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 14:20