TRF2 - 5002106-85.2022.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 11:51 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento 
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                                            19/08/2025 03:11 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-34 processada no TRF2 com o no. 50283624420254029445/TRF (ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) 
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                                            19/08/2025 03:11 Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-34 processada no TRF2 com o no. 50143024320254029388/TRF (ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) 
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                                            19/08/2025 03:11 Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-34 processada no TRF2 com o no. 50143024320254029388/TRF (CELSO LUIS NOGUEIRA) 
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                                            17/08/2025 09:15 Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-34 
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                                            05/08/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            28/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            22/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            21/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002106-85.2022.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOEXEQUENTE: CELSO LUIS NOGUEIRAADVOGADO(A): ISABELA GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ205039)ADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 18/07/2025 - Juntado(a)
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                                            18/07/2025 16:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            18/07/2025 16:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            18/07/2025 15:28 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            18/07/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            18/07/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            18/07/2025 15:07 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-34 
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                                            16/07/2025 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            11/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            10/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002106-85.2022.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CELSO LUIS NOGUEIRAADVOGADO(A): ISABELA GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ205039)ADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração atualizada, firmada pelo(a) demandante, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos.
 
 Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 25% do valor da condenação, em favor da Sociedade, conforme contrato de honorários acostado no Evento 60, CONHON2, determinando a expedição do(s) requisitório(s), observando a reserva ora deferida.
 
 Decorrido o prazo, sem atendimento, expeça-se o requisitório em favor da parte autora, sem reserva de honorários contratuais.
 
 Antes de encaminhadas ao Tribunal, dê-se vista às partes sobre o teor das requisições, a fim de atender o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Desde já fica o ente devedor intimado de que, em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, determino que não haverá compensação de crédito.
 
 Sem oposição e enviadas as requisições, registre-se no sistema a suspensão dos presentes autos até a notícia do depósito referente aos valores requisitados.
 
 Com a satisfação integral da execução, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
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                                            09/07/2025 19:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 19:48 Determinada a intimação 
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                                            09/07/2025 14:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/07/2025 13:03 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2025 17:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            03/07/2025 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            25/06/2025 09:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 09:54 Despacho 
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                                            13/06/2025 12:56 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 
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                                            13/06/2025 12:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/05/2025 12:30 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 02:00 Recebidos os autos - TRF2 -> RJITB01 Número: 50021068520224025107/TRF2 
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                                            13/06/2024 10:57 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2023 20:06 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2 
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                                            31/07/2023 20:06 Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) 
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                                            31/07/2023 19:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            09/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/07/2023 19:47 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            29/06/2023 03:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            28/06/2023 17:52 Juntada de Petição 
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                                            01/06/2023 12:13 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            30/05/2023 15:33 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2023 11:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            23/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39 
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                                            13/05/2023 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            13/05/2023 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/05/2023 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/05/2023 14:34 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            02/03/2023 09:49 Juntada de Petição 
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                                            24/02/2023 17:52 Conclusos para julgamento 
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                                            22/02/2023 20:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/02/2023 19:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            20/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/02/2023 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2023 13:26 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            06/02/2023 14:28 Conclusos para julgamento 
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                                            02/02/2023 13:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/02/2023 13:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/02/2023 00:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/02/2023 00:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/02/2023 00:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/01/2023 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 17:25 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2022 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/08/2022 13:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/08/2022 13:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/08/2022 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/08/2022 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/08/2022 18:32 Determinada a intimação 
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                                            16/08/2022 05:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/08/2022 18:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            01/08/2022 16:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            01/08/2022 04:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/07/2022 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/06/2022 03:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022 
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                                            10/06/2022 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            31/05/2022 15:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/05/2022 15:30 Determinada a intimação 
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                                            30/05/2022 17:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/05/2022 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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