TRF2 - 5017081-04.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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08/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017081-04.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ATP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558)ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: ATP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
30/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017081-04.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: ATP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558)ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
TEMA 1079/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União Federal contra acórdão que, em julgamento conjunto de apelação e remessa necessária, negou provimento à apelação da impetrante e deu provimento à remessa necessária e à apelação da União, julgando improcedentes os pedidos formulados em mandado de segurança que pretendia ver reconhecido o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA e ao Salário-Educação, com consequente direito à compensação dos valores pagos a maior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ausência de julgamento definitivo do Tema 1079/STJ impede a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo; (ii) estabelecer se há obscuridade no acórdão quanto à modulação dos efeitos da decisão com base na data da ação judicial e eventual decisão favorável anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão impugnada analisa minuciosamente a matéria tributária à luz do Tema 1079/STJ, que definiu a inaplicabilidade do limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, por força da revogação do art. 4º da Lei nº 6.950/1981 pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986. 4.
O acórdão esclarece que, embora a tese firmada no Tema 1079 tenha abordado diretamente apenas essas quatro entidades, o raciocínio se estende às contribuições de outras entidades parafiscais como o INCRA e o SEBRAE, em razão da identidade normativa e da lógica de revogação legislativa reconhecida pelo STJ. 5.
A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a aplicabilidade imediata das teses firmadas em recursos repetitivos e repercussão geral, mesmo sem o trânsito em julgado ou julgamento de embargos de declaração, desde que inexista determinação expressa de sobrestamento, como no presente caso. 6.
A modulação dos efeitos fixada no Tema 1079 garante a manutenção da limitação da base de cálculo de 20 salários mínimos apenas às empresas que, antes do início do julgamento do repetitivo, ajuizaram ação ou formularam pedido administrativo com decisão favorável.
No caso concreto, a demanda foi proposta após o início do julgamento e sem decisão favorável anterior, o que afasta a modulação. 7.
Não há obscuridade ou omissão no acórdão embargado, que expressamente delimita a incidência da modulação apenas às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC e no período de 29/11/2020 a 02/05/2024, conforme a tese repetitiva.
Alegações de error in judicando não se enquadram no cabimento dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A aplicação de tese firmada em recurso repetitivo não depende do trânsito em julgado do acórdão paradigma. 2.
A limitação da base de cálculo de 20 salários mínimos para contribuições parafiscais foi revogada pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986. 3.
A modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ restringe-se às empresas que, antes do início do julgamento repetitivo, obtiveram decisão favorável em processo judicial ou administrativo. 4.
Alegação de obscuridade que visa rediscutir o mérito da decisão não se enquadra na hipótese de cabimento dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE, Primeira Seção, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/03/2024 (Tema 1079); STF, RE 603.624/SC, Rel.
Min.
Rosa Weber, j. 23/09/2020 (Tema 325).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 01/07/2025 17:21:08)
-
01/07/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 01/07/2025 17:21:08)
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01/07/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 01/07/2025 17:21:08)
-
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017081-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 222) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: ATP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558) ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 222
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
17/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 53
-
17/04/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5017081-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: ATP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558) ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
-
17/02/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 08:53
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 04:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
21/05/2021 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/05/2021 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/05/2021 16:05
Juntada de Petição
-
13/05/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 14:37
Lavrada Certidão
-
12/05/2021 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/05/2021 15:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
08/04/2021 10:23
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
07/04/2021 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2021 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/03/2021 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
03/03/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:30
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/02/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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