TRF2 - 5004865-06.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
15/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 14:46
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004865-06.2023.4.02.5004/ES REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e, ainda, para que deposite o valor de sua condenação. Prazo: 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento (Código de Processo Civil - CPC, §1º do art. 523).
Apresentada a guia de pagamento, abra-se vista à parte autora. Prazo: 5 (cinco) dias.
No que tange ao depósito a ser efetuado pelo CEBAP, autorizo a parte autora a levantar os valores na agência bancária inscrita na guia de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, deste despacho e da guia de pagamento, todos devidamente assinados eletronicamente, os quais conferem à sentença força de alvará.
Intime-se, ademais, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que apresente o valor referente à condenação em honorários de sucumbência mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
23/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP322241
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10/06/2025 16:07
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
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03/05/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:35
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 07:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
-
28/03/2025 07:21
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
19/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 73, 74 e 75
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004865-06.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 590) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANTONIO BUENO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM (OAB ES031576) ADVOGADO(A): ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE (OAB ES033863) ADVOGADO(A): STÉFANI ROCHA RIBEIRO (OAB ES039337) INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 590
-
29/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:01
Juntada de Petição
-
09/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/12/2024 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/11/2024 05:14
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
13/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/11/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/11/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2024 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:59
Juntada de Petição
-
16/07/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2024 17:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/06/2024 16:26
Despacho
-
11/06/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 16:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 16:52
Determinada a citação
-
19/03/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/02/2024 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
-
23/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/02/2024 14:09
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 04/04/2024 13:30. Refer. Evento 17
-
23/02/2024 13:54
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 04/04/2024 13:30
-
23/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/02/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/02/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2024 18:52
Despacho
-
21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 15:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:22
Determinada a intimação
-
05/02/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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