TRF2 - 5113007-07.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:36
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5113007-07.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51130070720234025101/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 03/04/2025 - RECURSO ESPECIAL -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2025 23:07
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113007-07.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5113007-07.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: RONALDO GAMA PENA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENSINO SUPERIOR.
FIES.
ABATIMENTO.
ART. 6º-B, CAPUT, III, DA LEI Nº 10.260/2001.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5113007-07.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: RONALDO GAMA PENA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
03/04/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
27/03/2025 16:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/03/2025 15:09
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
17/03/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 19:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 16:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/02/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5113007-07.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: RONALDO GAMA PENA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 12:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
12/02/2025 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
-
11/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
31/01/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/01/2025 16:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
21/01/2025 16:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/01/2025 16:37
Juntada de Petição
-
23/12/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/12/2024 22:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
09/12/2024 22:23
Determinada a intimação
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
29/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/10/2024 12:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/10/2024 12:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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