TRF2 - 5026758-19.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026758-19.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: SANDRA MEDEIROS DE CASTRO BARREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): Marcelle Dias Silveira (OAB RJ121152)ADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO/AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA.
EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1. Embargos declaratórios em contra o acórdão da 8ª Turma Especializada que, no evento 18, ACOR2, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora agravante, ressaltando a impossibilidade de manutenção de sua pensão militar com outras duas aposentadorias e uma pensão por morte.
II – Questão em discussão 2. Tendo sido alegada omissões e contradições no julgado, a parte embargante afirma que o acórdão teria deixado de se manifestar adequadamente sobre a dispensa de dependência econômica para fins de concessão de pensão militar, que seria cumulável com outros benefícios previdenciários, estando, ainda, em contradição com precedentes de outros Tribunais. 3. Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios.
III – Razões de decidir 4. Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 5. Não merecem complementação os fundamentos do acórdão para fins de prequestionamento quando devidamente analisadas no acórdão embargado todas as normas pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo a permitir a atuação dos Tribunais de Superposição em sede de recursos especial e extraordinário a serem eventualmente interpostos.
IV – Dispositivo. 6. Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER, MAS NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por SANDRA MEDEIROS DE CASTRO BARREIRA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 08:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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01/08/2025 08:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5026758-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA MEDEIROS DE CASTRO BARREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcelle Dias Silveira (OAB RJ121152) ADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 233
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14/05/2025 13:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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14/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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31/03/2025 15:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 17:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5026758-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SANDRA MEDEIROS DE CASTRO BARREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcelle Dias Silveira (OAB RJ121152) ADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 118
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12/12/2024 17:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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11/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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11/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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03/12/2024 15:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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03/12/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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03/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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29/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/11/2024 15:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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