TRF2 - 5002849-16.2022.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:09
Juntada de Petição
-
08/08/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
08/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
04/08/2025 14:05
Determinada a intimação
-
01/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002849-16.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: AMILTON RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Sentença: "condenar o INSS a revisar a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente (NB 631.756.298-2) com base na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 103 e a pagar as diferenças retroativas a 11/12/2018".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Demonstrado o cumprimento (necessário aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
23/05/2025 14:41
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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19/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:20
Determinada a intimação
-
16/05/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESLIN01
-
09/04/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição
-
18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/03/2025 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 13:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>27/02/2025 14:00 a 11/03/2025 17:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002849-16.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 47) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: AMILTON RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) PERITO: THAIS CARMINATI SCARTON RAMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
17/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/02/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/02/2025 11:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/02/2025 14:00 a 11/03/2025 17:00</b><br>Sequencial: 47
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/02/2025 15:03
Alterado o assunto processual
-
11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR03G03)
-
30/01/2025 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/01/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/11/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
25/11/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/06/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/11/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/10/2023 13:57
Juntada de Petição
-
02/10/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 09:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/03/2023 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/03/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/03/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/12/2022 10:20
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
30/11/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/11/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:37
Determinada a intimação
-
29/11/2022 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/11/2022 07:31
Juntada de Petição
-
05/11/2022 14:10
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/10/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/10/2022 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2022 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2022 07:53
Juntada de Petição
-
26/09/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2022 09:30
Determinada a citação
-
23/09/2022 13:54
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
-
23/09/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:58
Determinada a intimação
-
19/09/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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