TRF2 - 5108248-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:42
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108248-63.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GLORIA LUCIA NETO DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI (ausência de interesse de agir), combinado com o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução o mérito. Custas na forma da lei. Por oportuno, ao celebrar o acordo extrajudicial após o início da demanda judicial, a OAB deveria ter incluído todo o crédito exequendo, inclusive o montante correspondente ao reembolso das custas e aos honorários fixados provisoriamente no evento 3, presumindo-se que a correlata renúncia às verbas sucumbenciais foi considerada pelos interessados no momento da avança, mormente porque não foram apresentados os motivos da referida omissão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
19/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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19/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 13:28
Juntada de Petição
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03/02/2025 00:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 18:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 16:16
Determinada a citação
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18/12/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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