TRF2 - 5013808-71.2021.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013808-71.2021.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALDAIR SILVA REISADVOGADO(A): PATRESE AZEVEDO MARINHO (OAB RJ227714) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do Agravo de Instrumento autuado sob o n. 5084596-80.2025.4.02.5101 (evento 1, AGRAVO1), cujo teor versa sobre a reserva dos honorários contratuais, indeferida em primeira instância (137.1 e 145.1), determino a suspensão do presente feito até o desfecho do recurso.
Intimem-se as partes.
Em seguida, providencie a Secretaria a suspensão acima determinada ("Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior").
Comprovado o trânsito em julgado da decisão final proferida nos autos do processo n. 5084596-80.2025.4.02.5101, voltem conclusos. -
15/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:48
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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21/08/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50845968020254025101
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013808-71.2021.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALDAIR SILVA REISADVOGADO(A): PATRESE AZEVEDO MARINHO (OAB RJ227714) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente juntou aos autos Agravo de Instrumento (evento 141, AGRAVO1) com intuito de reverter a decisão proferida no evento 137, DESPADEC1.
Aduz o art. 5º da Lei 10.259/2001 que: “Art. 5º: Exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva.” O art. 4º, do mesmo dispositivo legal, por sua vez, diz o seguinte: “Art. 4º: O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.” Considerando que a decisão proferida no evento 137, DESPADEC1 não diz respeito a quaisquer tipos de tutelas provisórias, as quais, de forma excepcional, poderiam justificar a interposição do mencionado recurso, a pretensão autoral restou prejudicada.
Isso posto, deixo de receber o Agravo de Instrumento, ante a ausência de amparo legal no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Ademais, o art. 1.016 do CPC prevê que: "O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...)".
Da análise dos autos, verifica-se que não existe qualquer evento que informe a distribuição do recurso em comento, tampouco informação de processo relacionado ao principal.
Mantenho, portanto, a decisão referente ao evento 137, DESPADEC1, cujos termos garantem a execução do contrato de honorários entre as partes envolvidas ou, se for o caso, perante o Juízo competente ("Pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o requerimento tardio de destaque de honorários, sem, evidentemente, interferir no contrato celebrado com a parte autora." - grifei). Intime-se.
Decorrido o prazo, prossiga a secretaria com o módulo executivo (evento 116, DESPADEC1). -
19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:38
Determinada a intimação
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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18/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013808-71.2021.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALDAIR SILVA REISADVOGADO(A): PATRESE AZEVEDO MARINHO (OAB RJ227714) DESPACHO/DECISÃO Examino o requerimento acostado ao evento 133, PET1.
Em linhas gerais, o advogado da parte exequente requer a dedução dos honorários advocatícios contratados da quantia a ser recebida pelo constituinte na presente ação. Pugna pelo destacamento dos honorários no equivalente a 30% do montante apurado.
Decido.
Não vejo como prosperar o quanto requerido. É que, conforme advertido na decisão lançada ao evento 116, DESPADEC1, e nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), para fins de reserva de honorários, o contrato formal deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição. Trago à baila a redação do supramencionado artigo/parágrafo: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." "Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: [...] c) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual, caso haja requerimento nesse sentido e apresentação do contrato antes do cadastramento da respectiva minuta do requisitório (art. 22, §4º, EOAB)." Nesse sentido, cumpre destacar que a Resolução CJF-RES-822/2023, em seu artigo 16, também reforça este entendimento: a condição para a reserva direta do percentual vindicado é o contrato ser juntado ao feito antes da elaboração da RPV/precatório. Confira-se: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No caso concreto, o requisitório de pagamento, expedido em favor da parte autora, foi lançado no processo em 08/08/2025 (Evento 128), enquanto que o contrato de prestação de serviços (honorários) só veio aos autos no dia 11/08/2025 (Evento 133).
Nota-se, portanto, que o pedido formulado de destacamento é extemporâneo, à luz da legislação de regência.
Pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o requerimento tardio de destaque de honorários, sem, evidentemente, interferir no contrato celebrado com a parte autora.
Intime-se.
Sem prejuízo, tornem-me os autos conclusos para o envio da requisição cadastrada ao evento 128, RPV1. -
15/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:05
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013808-71.2021.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: ALDAIR SILVA REISADVOGADO(A): PATRESE AZEVEDO MARINHO (OAB RJ227714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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11/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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08/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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08/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 12:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-06
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08/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 18:55
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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28/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 15:48
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJVRE04
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27/05/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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11/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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09/04/2025 16:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/03/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:02
Determinada a intimação
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13/03/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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10/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/03/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 20:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:00
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013808-71.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 21) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: ALDAIR SILVA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRESE AZEVEDO MARINHO (OAB RJ227714) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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30/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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17/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
06/11/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/07/2024 21:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2024 15:33
Juntada de Petição - ALDAIR SILVA REIS (MG207624 - PATRESE AZEVEDO MARINHO)
-
20/06/2024 14:49
Juntada de Petição
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/05/2024 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/05/2024 21:19
Determinada a intimação
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23/05/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 13:30
Juntada de Petição
-
15/04/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2024 10:56
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/04/2024 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/01/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/01/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2024 16:37
Despacho
-
27/10/2023 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 20:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/10/2023 18:02
Juntada de Petição
-
27/07/2022 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/07/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 16:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/07/2022 19:55
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2022 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2022 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 17:09
Determinada a intimação
-
02/06/2022 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2022 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2022 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2022 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2022 21:32
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2022 08:25
Juntada de Petição
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14/01/2022 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2022 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/01/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 21:17
Determinada a intimação
-
07/01/2022 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2021 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2021 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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04/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2021 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2021 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 13:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2021 13:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/10/2021 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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