TRF2 - 5000575-11.2024.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000575-11.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: RUBENS PIMENTEL FILHO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGUrANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
PESSOA FÍSICA.
TITULAR de serviços notariais e de registro.
EQUIPArAÇÃO A EMPrESA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, concedeu a segurança e julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o impetrante ao recolhimento da contribuição ao Salário-Educação em relação aos empregados a ele vinculados pela atividade notarial e de registro. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
II.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute o recolhimento da contribuição ao Salário-Educação em relação aos empregados vinculados à atividade notarial e de registro.
III.
Razões de decidir 4. O mérito da pretensão quanto ao enquadramento do impetrante como sujeito passivo da contribuição sobre salário-educação não se encontra sujeito a reexame por esta Eg.
Turma, porquanto solucionado com base em entendimento vinculante firmado pelo E.
STJ no Tema 362 / STJ1, incidindo, na hipótese, o art. 496, §4º, II e IV, do CPC. 5.
Não se desconhece a afetação dos Recursos Especiais nº 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695 (Tema 1.228) em 18/12/2023 para julgamento da seguinte questão de direito: "Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96".
Contudo, a ordem de sobrestamento se limita aos processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, de modo que não há óbice ao julgamento do presente recurso. 6. Quanto ao mérito, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.162.307/RJ (Tema 362), de que foi Relator o i.
Ministro Luiz Fux, a Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça (C.
STJ) decidiu que o sujeito passivo das contribuições para o salário-educação são as empresas, sejam elas individuais ou coletivas. 7. No caso de pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, o entendimento no C.
STJ é que não podem ser equiparadas a empresa e, portanto, não são contribuintes do salário-educação. 8. A equiparação da pessoa física à empresa é também disciplinada pelo artigo 15 da Lei nº 8.212/91, que não menciona titulares de serviços notariais e de registro ou categoria em que pudessem ser enquadrados. 9.
Não há previsão legal de equiparação de pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro a empresas e, portanto, não são elas contribuintes do Salário-Educação.
Precedentes do Eg.
TRF2.
V.
Dispositivo 10.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta pela União, vencidos o Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. 1.
Tese Firmada: "A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006." -
18/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/09/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
09/09/2025 14:30
Sentença confirmada - por maioria
-
01/09/2025 12:37
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000575-11.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: RUBENS PIMENTEL FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 81
-
18/08/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
29/07/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000575-11.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: RUBENS PIMENTEL FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
15/04/2025 17:07
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB28
-
15/04/2025 14:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000575-11.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 75) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: RUBENS PIMENTEL FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
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24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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17/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:54
Retirado de pauta
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05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000575-11.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: RUBENS PIMENTEL FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
-
31/01/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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