TRF2 - 5009383-36.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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08/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009383-36.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELADO: ELVINA AMARANTE COSTA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ELVINA AMARANTE COSTA PINTO EMBARGADA: UNIÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO DIAS.
ART. 1.023 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pela autora contra o v. acórdão proferido, por unanimidade, pela Oitava Turma Especializada do TRF2, que deu provimento à remessa necessária, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, impedindo o recebimento de proventos de pensão com base no soldo de Brigadeiro.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram interpostos dentro do prazo legal.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do artigo 1.023, do Código de Processo Civil o prazo para interposição do recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, sendo que o artigo 219 do mesmo Código estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. 4. In casu, o acórdão embargado foi publicado em 17/03/2025, sendo que o início do prazo para impugná-lo iniciou em 01/04/2025 (terça-feira), conforme registrado pelo sistema E-proc. 5.
O prazo recursal para interpor os embargos encerrou-se após o dia 07/04/2025 (segunda-feira), sem que houvesse qualquer causa suspensiva no período. 6.
Os presentes embargos de declaração foram interpostos em 25/04/2025, ou seja, depois do prazo limite de 5 (cinco) dias, razão pela qual deve ser reconhecida a intempestividade do recurso. IV - DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
15/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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03/07/2025 16:26
Pedido não conhecido - por unanimidade
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30/06/2025 13:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Incluído em mesa para julgamento - 17/06/2025 14:07:39)
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24/06/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/06/2025 20:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 207
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04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009383-36.2023.4.02.5102/RJ (Aditamento: 218) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ELVINA AMARANTE COSTA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 218
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21/05/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/05/2025 19:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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13/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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17/03/2025 14:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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17/03/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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11/03/2025 18:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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04/02/2025 12:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
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04/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
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04/02/2025 12:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/01/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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28/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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