TRF2 - 5015546-75.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015546-75.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 51008088920194025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAGRAVADO: ROZANI SOUZA GOMES DE CARVALHOADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 16/09/2025 - AGRAVO INTERNO -
16/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015546-75.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)AGRAVADO: ROZANI SOUZA GOMES DE CARVALHOADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 24): ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP.
MÁ GESTÃO DA CONTA INDIVIDUALIZADA.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. - No julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO 1.951.931/DF (Tema Repetitivo nº 1.150), ocorrido em 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de não ser a União parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que verse sobre a má gestão de conta individual vinculada ao PASEP, em razão da ocorrência de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária.
Nestes casos, a demanda deve ser intentada contra o Banco do Brasil, tendo em vista o papel de administração destas contas exercido por esta instituição bancária desde o advento da Lei Complementar nº 8/1970. - Assim, diante da ilegitimidade passiva da União, afasta-se a competência da Justiça Federal. - Agravo de instrumento desprovido. Em suma, a sociedade de economia mista insurge-se contra a decisão proferida pelo Órgão julgador, suscitando a violação de diversos dispositivos legais. É o relatório.
Decido.
O recurso especial não comporta seguimento.
As questões controvertidas encontram-se pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo de efeitos vinculantes (art. 927, III, do CPC).
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia (leading cases) 1.895.936/TO, 1.895.941/TO 1.951.931/DF (Tema 1150), a Corte Superior firmou as teses de que: i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 19:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
22/08/2025 19:26
Negado seguimento a Recurso Especial
-
26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015546-75.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 51008088920194025101/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: ROZANI SOUZA GOMES DE CARVALHOADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 29/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
29/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/05/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Agravo de Instrumento Nº 5015546-75.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) AGRAVADO: ROZANI SOUZA GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/04/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
10/04/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2025 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
18/03/2025 18:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/02/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015546-75.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) AGRAVADO: ROZANI SOUZA GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
-
28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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08/01/2025 10:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 51008088920194025101/RJ
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16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 10:15
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51008088920194025101/RJ
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05/11/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 03:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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05/11/2024 03:58
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
04/11/2024 16:28
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 148, 135 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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