TRF2 - 5027631-96.2022.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:30
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5027631-96.2022.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: NIVALDO DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 23/07/2025 - RESPOSTA -
01/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
01/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027631-96.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: NIVALDO DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado no evento 113, PET1.
A parte autora se declarou isento da retenção do imposto de renda (evento 113, PET1).
Requisite-se à Caixa Econômica Federal transferir o saldo existente na conta 4021.137427243, sem a retenção do imposto de renda, em nome de NIVALDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF nº *89.***.*43-00, para a conta abaixo indicada: Depois, arquive-se. -
22/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:36
Determinada a intimação
-
22/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027631-96.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: NIVALDO DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291) DESPACHO/DECISÃO No evento 106, PET1 o autor requereu: O requerimento de emissão de certidão acima provavelmente tem por finalidade o saque da advogada da RPV que está depositada em nome do autor no evento 98, DEMTRANSF1.
Entretanto, da maneira que a procuração foi exibida, os poderes especiais constantes na procuração estão excluídos, devido ao fato de o autor, analfabeto, não ter assinado a procuração com poderes especiais, apenas apôs sua impressão digital.
Os contratos, incluindo os de mandato, ajustados com pessoa analfabeta devem ser lavrados mediante escritura pública ou assinados a rogo e subscritos por duas testemunhas (art. 595 do Código Civil).
A aposição da impressão digital somente permite aceitar a procuração com os poderes gerais para o foro, excluindo-se os poderes especiais, como já aferido no despacho proferida no evento 3, DESPADEC1.
Seja como for, a RPV foi depositada sem bloqueio, livre para saque pelo próprio beneficiário, basta que o autor compareça perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber seu crédito.
Caso queira, a parte autora também poderá indicar conta bancária de sua titularidade para que o valor seja transferido.
Nesse caso, deverá declara se os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (Art. 27, caput e § 1º, da Lei nº 10.833/2003).
Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, arquivem-se os autos. -
16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:00
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição
-
05/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5027631-96.2022.4.02.5001/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAREQUERENTE: NIVALDO DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 99 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 98 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 02:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5125335-77.2025.4.02.9666/TRF (GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ)
-
29/06/2025 02:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5125334-92.2025.4.02.9666/TRF (NIVALDO DE JESUS DOS SANTOS)
-
09/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-76 processada no TRF2 com o no. 51253357720254029666/TRF (GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ)
-
09/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-76 processada no TRF2 com o no. 51253349220254029666/TRF (GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ)
-
09/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-76 processada no TRF2 com o no. 51253349220254029666/TRF (NIVALDO DE JESUS DOS SANTOS)
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*07-76
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
14/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/04/2025 12:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-76
-
11/04/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/02/2025 11:08
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
14/02/2025 11:08
Determinada a intimação
-
14/02/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/02/2025 06:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE03
-
12/02/2025 06:36
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/12/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5027631-96.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 33) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NIVALDO DE JESUS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ (OAB ES027291) Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/12/2024 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 33
-
15/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/05/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Petição
-
19/04/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/04/2024 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
18/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:27
Juntado(a)
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/02/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição
-
20/02/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/01/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/01/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/01/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
27/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2023 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
05/11/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'PETIÇÃO'
-
16/10/2023 17:06
Juntada de Petição
-
16/10/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/10/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2023 20:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/06/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 20:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/03/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 20:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2022 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2022 12:22
Juntada de Petição
-
19/09/2022 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 17:46
Determinada a intimação
-
19/09/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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