TRF2 - 5084342-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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18/08/2025 17:14
Juntado(a)
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084342-44.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EDSON SOARES JUNIORADVOGADO(A): SONIA SARTHOU SANTOS CAMARA (OAB RJ077704) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de novo requerimento formulado pelo executado EDSON SOARES JUNIOR (evento 32) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que a decisão que determinou a penhora online atingiu valores impenhoráveis, pois decorre de proventos de aposentadoria e depósito em conta poupança.
Alega, também, parcelamento do débito.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou a penhora de R$ 18.621,53, sendo R$ 14.764,95 na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 565,79 no BCO BRADESCO S.A., R$ 13,90 no NU PAGAMENTOS - IP e R$ 3.276,89 no ITAU UNIBANCO S.A. (evento 25).
Decido.
O executado juntou extrato da conta corrente n° 021258-8 da agência n° 5646 junto ao ITAU UNIBANCO S.A. onde é possível verificar o recebimento de R$ 2.220,60 sob a rubrica "PGTO INSS *20.***.*76-72" em 03/06/2025, mesmo valor presente no contracheque de pagamento do benefício da aposentadoria.
O bloqueio ocorreu no mesmo dia.
No entanto, o executado não comprovou impenhorabilidade nos recebimentos na modalidade PIX a seguir: (i) 30/05/2025 PIX TRANSF CLAUDIA30/05 330,00; (ii) 22/05/2025 PIX TRANSF NARA SO22/05 500,00; (iii) 20/05/2025 PIX TRANSF MARCILI20/05 300,00 e (iv) 19/05/2025 PIX TRANSF NARA SO17/05 500,00.
Conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; O executado também juntou extrato da conta poupança nº 2913/1288.000774428125-0 junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL onde houve o bloqueio de R$ 14.764,95.
Conforme dispõe o art. 833, X, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Em relação aos valores bloqueados no BCO BRADESCO S.A. e NU PAGAMENTOS - IP, apesar de trazer os extratos, não houve qualquer comprovação da impenhorabilidade daqueles valores.
Pelo exposto, DETERMINO O LEVANTAMENTO PARCIAL dos valores bloqueados do executado EDSON SOARES JUNIOR, a saber: (i) R$ 2.220,60 no ITAU UNIBANCO S.A. e (ii) R$ 14.764,95 na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, totalizando R$ 16.985,55.
Expeça-se ofício à CEF, com as cautelas de praxe.
Suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. -
11/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:54
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2025 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Juntada de peças digitalizadas - 16/06/2025 12:47:22)
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16/06/2025 07:22
Juntado(a)
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12/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:54
Juntado(a)
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03/06/2025 08:47
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/01/2025 13:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/01/2025 13:27
Intimação por Edital
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22/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084342-44.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDSON SOARES JUNIOR EDITAL Nº 510015155727 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50843424420244025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de EDSON SOARES JUNIOR, CPF: *36.***.*94-68 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 123.642,79 (cento e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) CDA(s)7012106886217 , mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE EDSON SOARES JUNIOR, CPF: *36.***.*94-68.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/2025, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
16/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2025
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16/01/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 16/01/2025 13:50:28)
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15/01/2025 20:08
Expedição de Edital - citação
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26/12/2024 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 20:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/10/2024 20:40
Determinada a citação
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18/10/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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