TRF2 - 5007980-87.2023.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
13/08/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/08/2025 08:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
12/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
12/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007980-87.2023.4.02.5116/RJ RECORRIDO: ANTONIO PORCINO DA SILVA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS.
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão que reformou a sentença para julgar improcedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Alega o embargante que o acórdão apresenta omissão "ao deixar de considerar a vigência e aplicabilidade da Lei nº 14.126/2021, a qual trata e reconhece a visão monocular como deficiência do tipo visual sobre a interpretação do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS).". É o breve relatório. Decido. Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
No caso em análise, não logrou o embargante demonstrar a ocorrência das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, de forma fundamentada.
Em consequência, devem ser rejeitados os presentes embargos por inexistir obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Na verdade, as alegações da parte embargante demonstram claramente seu objetivo de rediscutir a matéria em análise, o que também se mostra incabível na via estreita dos embargos de declaração. Por fim, a eventual afirmação da recorrente de se tratar de embargos com propósito de prequestionamento não é suficiente ao acolhimento do recurso, sendo necessário que a irresignação se adeque a uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC e não consista na mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre dispositivos constitucionais ou infralegais.
Desta forma, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados nos embargos.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:54
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
01/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
25/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
14/07/2025 22:47
Juntado(a)
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007980-87.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 34) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ANTONIO PORCINO DA SILVA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390) PERITO: ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 10:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
29/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007980-87.2023.4.02.5116/RJRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: ANTONIO PORCINO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 12/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
20/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 08:19
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
17/02/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
12/02/2025 22:35
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 10:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJJUS505
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
29/01/2025 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/01/2025 09:03
Juntada de Petição
-
03/01/2025 12:35
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
19/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 20:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 19/12/2024 19:20:48)
-
19/12/2024 09:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
06/12/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007980-87.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ANTONIO PORCINO DA SILVA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390) PERITO: ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/12/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/11/2024 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/11/2024 10:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 28
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Petição
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/11/2024 12:41
Determinada a intimação
-
05/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
23/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
22/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2024 12:49
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2024 20:26
Juntada de Petição
-
31/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
01/04/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/03/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/03/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 20/03/2024 15:01:37)
-
20/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO PORCINO DA SILVA FILHO <br/> Data: 07/06/2024 às 13:30. <br/> Local: Consultório do Dr. ANDERSON PUREZA - COEV Itaboraí (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO).Avenida Luiz Fernando de Oliveira
-
13/03/2024 09:29
Juntada de Petição
-
13/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2024 19:19
Determinada a citação
-
06/02/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:42
Determinada a intimação
-
02/02/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 14:49
Juntada de Petição
-
01/02/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:43
Concedida a gratuidade da justiça
-
18/12/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 14:04
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/12/2023 13:26
Juntada de Petição
-
18/12/2023 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS505J)
-
18/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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