TRF2 - 5001191-77.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001191-77.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARCOS PAULO BARBOSAADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853)REQUERENTE: LUCINDA SANTOS MOREIRA BARBOSAADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 15.347,05 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e cinco centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origemID: 050000000472507078Conta de destinoTITULAR DA CONTA: FABIO MARÇAL VASCONCELLOSCPF: *53.***.*87-57BANCO: BANCO DO BRASIL (CÓD. 001)AGÊNCIA: 3480-0CONTA CORRENTE: 49489-5 Valor a ser transferidoR$ 1.369,66 (um mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos)Naturezahonorários de sucumbência Conta de origem3139 005 86403333-3Conta de destinoTITULAR DA CONTA: FABIO MARÇAL VASCONCELLOSCPF: *53.***.*87-57BANCO: BANCO DO BRASIL (CÓD. 001)AGÊNCIA: 3480-0CONTA CORRENTE: 49489-5 Intime-se a parte autora, inclusive por mandado, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
18/09/2025 17:31
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/09/2025 17:31
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 10:23
Decisão interlocutória
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11/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001191-77.2024.4.02.5006/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a impugnação da parte autora, intime-se a CEF para comprovar nos autos o pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do acórdão proferido no evento 74, ACOR2. Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:34
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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19/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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25/07/2025 10:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016045 - FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR)
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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24/07/2025 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 22:42
Despacho
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24/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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09/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001191-77.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: MARCOS PAULO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853)RECORRIDO: LUCINDA SANTOS MOREIRA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pela ré (evento 80, EMBDECL1).
Alerto que a interposição de novos embargos ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, ex vi, inciso VII, do artigo 80 com combinação do artigo 81, todos do CPC. À Secretaria para exclusão das peças de evento 84, OUT1 evento 84, PET2 e evento 85, OUT1tendo em vista que não se referem ao presente feito.
Cumpra-se o determinado na parte dispositiva do extrato da ata de julgamento do evento 73, EXTRATOATA1.
Publique-se.
Intimem-se as partes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001191-77.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 149) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR RECORRIDO: MARCOS PAULO BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853) RECORRIDO: LUCINDA SANTOS MOREIRA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 149
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10/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:01
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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20/01/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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18/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 18:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
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28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001191-77.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 108) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR RECORRIDO: MARCOS PAULO BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853) RECORRIDO: LUCINDA SANTOS MOREIRA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO MARCAL VASCONCELLOS (OAB ES030853) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 108
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29/08/2024 15:30
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA016045 - FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR)
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26/06/2024 09:34
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/06/2024 09:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/05/2024 18:08
Juntada de Petição
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25/04/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/04/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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10/04/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 15:21
Despacho
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/04/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 16:11
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/04/2024 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 19:10
Determinada a citação
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03/04/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/03/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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25/03/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/03/2024 18:01
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 16/04/2024 15:30. Refer. Evento 10
-
25/03/2024 11:07
Juntada de Petição
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/03/2024 10:46
Juntada de Petição
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/03/2024 13:41
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 16/04/2024 15:30
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13/03/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/03/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/03/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/03/2024 20:13
Despacho
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12/03/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 17:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
12/03/2024 15:57
Despacho
-
11/03/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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