TRF2 - 5012616-84.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5012616-84.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: JOAO GENEROSO LEITEADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKELADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela União contra acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, por unanimidade, denegou a segurança pleiteada no Mandado de Segurança Cível nº 5012616-84.2024.4.02.0000/RJ, mantendo a decisão do juízo de piso que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para aquisição de medicamento.
No Recurso Extraordinário, a União aponta como dispositivos inquinados os artigos 100, caput e § 3º, e 167, incisos II e VII, da Constituição Federal, sustentando que a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) antes do trânsito em julgado viola o regime constitucional de pagamento de débitos judiciais pela Fazenda Pública, que exige o trânsito em julgado para a expedição de precatórios ou RPVs, bem como afronta os princípios orçamentários, especialmente a vedação de realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, além de comprometer a gestão financeira do orçamento público. É o relatório.
Decido.
O acórdão recorrido confirmou a decisão que determinou o fornecimento de medicamento ao requerente mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor.
A controvérsia posta nos presentes autos cinge-se a aferir a possibilidade de determinar medidas constritivas de verbas públicas a fim de efetivar a determinação judicial de fornecimento de medicamento.
A questão está abarcada pelo Tema 289 de repercussão geral do STF ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 2º; e 167, II e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos").
Motivo pelo qual, determino o sobrestamento do feito até que seja definitivamente fixada Tese no Tema 289 da Repercussão Geral do STF, vinculado ao RE nº 607582 e representativo da matéria versada nos presentes autos. -
17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/06/2025 17:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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15/04/2025 19:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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19/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/12/2024 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 15:42
Denegada a Segurança - por unanimidade
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03/12/2024 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/11/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 4 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5012616-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER IMPETRANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA IMPETRADO: Juízo Substituto da 2ª VF de Petrópolis MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOAO GENEROSO LEITE ADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL ADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PROCURADOR(A): MIGUEL LUIZ BARROS BARRETO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/11/2024 13:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
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12/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/11/2024 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 53
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11/11/2024 19:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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07/11/2024 13:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB21
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/09/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/09/2024 16:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50028854320224025106/RJ referente ao evento 372
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16/09/2024 14:07
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50028854320224025106/RJ
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16/09/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedição de ofício - 16/09/2024 14:03:16)
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16/09/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedição de ofício - 16/09/2024 14:02:30)
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13/09/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 18:59
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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12/09/2024 16:28
Conclusos para decisão com Informações - SUB7TESP -> GAB21
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12/09/2024 12:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002885-43.2022.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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12/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 23:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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11/09/2024 23:01
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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09/09/2024 11:09
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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09/09/2024 09:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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