TRF2 - 5011539-43.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5011539432022402500120250724114337
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24/07/2025 11:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/07/2025 11:23
Decisão interlocutória
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18/07/2025 18:41
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 09:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 68
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18/07/2025 07:52
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011539-43.2022.4.02.5001/ES APELANTE: COMERCIAL GASPERAZZO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COMERCIAL GASPERAZZO LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão de Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal, que restou assim ementado: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 22, I, DA LEI 8.212/91.
COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR.
INCIDÊNCIA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
CONTRAPRESTAÇÃO PELO BOM DESEMPENHO OU PRODUTIVIDADE DO EMPREGADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O art. 201, §11, da CF, dispõe que os "ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". 2.
O STF ao julgar o RE 565.160/SC, da Relatoria do Min.
Marco Aurélio (DJe 23/08/2017), sob o regime da repercussão geral (tema 20), cujo acórdão transitou em julgado em 31/08/2017, fixou a seguinte tese: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". 3.
O Excelso Pretório não analisou a natureza das verbas, se remuneratórias ou indenizatórias, para fins de incidência ou não da contribuição, bem como não houve manifestação expressa de que as únicas verbas que não incidiria a contribuição previdenciária são as previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91. 4.
O art. 457, §1º, da CLT, prevê que as comissões pagas pelo empregador integram o salário; o que não poderia deixar de ser, tendo em vista o evidente propósito econômico desses pagamentos como contraprestação pelo bom desempenho ou produtividade do empregado. 5.
Incide a contribuição prevista no inciso I do art. 22 da Lei 8.212/91 sobre as comissões. 6.
Apelação desprovida.
Os embargos de declaração foram desprovidos.
Em suas razões recursais, a recorrente alega que o acórdão recorrido violou claramente o art. 110, do Código Tributário Nacional, defendendo que as verbas intituladas comissões "têm caráter não habitual e não são parte integrante do salário do trabalhador." Contrarrazões no evento 54. É o relatório.
Decido.
No caso, o acórdão recorrido concluiu que "O art. 457, §1º, da CLT, prevê que as comissões pagas pelo empregador integram o salário; o que não poderia deixar de ser, tendo em vista o evidente propósito econômico desses pagamentos como contraprestação pelo bom desempenho ou produtividade do empregado." Inobstante, nas razões recursais, embora defenda a não incidência de contribuição previdenciária sobre as comissões, o recorrente se limitou a defender a violação ao art. 110 do CTN, não impugando especificamente o fundamento central do acórdão recorrido, qual seja, a previsão expressa do art. 457, §1º do CLT, incidindo, por analogia, os enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Ante o exposto, INADMITO o presente recurso especial, com base noa rt. 1.030, V, do CPC. -
11/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/07/2025 16:12
Recurso Especial não admitido
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31/03/2025 00:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/03/2025 17:35
Juntada de certidão
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28/03/2025 14:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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28/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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22/02/2025 17:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 22:18
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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13/02/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 09:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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23/01/2025 11:43
Juntada de certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011539-43.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: COMERCIAL GASPERAZZO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 167
-
21/01/2025 18:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2024 10:40
Juntada de Petição
-
19/12/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 10:51
Juntada de Petição
-
17/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/12/2024 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
16/12/2024 15:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/11/2024 12:48
Juntada de certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011539-43.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: COMERCIAL GASPERAZZO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
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25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 163
-
21/11/2024 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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26/10/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/10/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
25/10/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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