STF - 0011533-60.1995.4.02.5101
Supremo Tribunal Federal - Câmara / Min. Alexandre de Moraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:41
Petição - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 106127 - Data: 07/08/2025, às 13:41:15, via Web Service MNI 2.2.2.
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07/08/2025 12:35
Intimado eletronicamente - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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07/08/2025 12:12
Vista à PGR para fins de intimação
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07/08/2025 04:44
Intimação eletrônica disponibilizada - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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07/08/2025 04:04
Publicação, DJE - Divulgado em 06/08/2025
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06/08/2025 15:59
Provido
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04/08/2025 15:11
Conclusos ao(à) Relator(a)
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01/08/2025 16:27
Certidão - Certifico que a autuação dos presentes autos foi retificada para fazer constar como representantes processuais da parte RECORRENTE os(as) advogados(as) ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB 34743/DF), LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES...
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01/08/2025 16:24
Certidão - Certifico que a autuação dos presentes autos foi retificada para fazer constar como parte recorrente GUACUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
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01/08/2025 13:40
Recebimento externo dos autos - Reenvio de Processo - Petição: 103179 - Data: 01/08/2025, às 13:35:45, via Web Service MNI 2.2.2. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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01/08/2025 13:24
Processo recebido na origem - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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31/07/2025 00:02
Autos disponibilizados à origem
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30/07/2025 16:35
Convertido em processo eletrônico - a pedido da origem para viabilizar o retorno dos autos
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0011533-60.1995.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: GUACUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
DESPROVIMENTO. 1. A embargante alega que o acórdão “foi omisso quanto à necessidade de devolução dos autos ao C.
STF, para que este, considerando não apenas (i) sua decisão anterior, em que firmou entendimento pela inconstitucionalidade da exigência do imposto de importação sobre produtos nacionais reimportados, considerando que tal cobrança afronta diretamente o art. 153, I, da CF, mas também (ii) o fato de que restou afastada a tese de suposta elisão fiscal, possa proceder ao julgamento definitivo do mérito da controvérsia.” 2.
A rigor, a providência requerida pela embargante poderia ser resolvida com uma simples petição, não havendo, propriamente, omissão no julgamento, o qual, repise-se, ocorreu unicamente para suprir a questão apontada pelo Exmo.
Sr.
Ministro Relator, qual seja, a suposta ocorrência de elisão abusiva. Uma vez decidida a questão que faltava ser analisada, impõe-se a devolução dos autos àquela Eg.
Corte, para a continuação do julgamento do recurso extraordinário interposto pela autora. 3.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0011533-60.1995.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: GUACUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0011533-60.1995.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: GUACUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0011533-60.1995.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: GUACUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI (OAB DF028468) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB DF034743) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB SP154280) ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES DE PAULA (OAB DF029231) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/11/2018 14:50
Expedido(a) - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - PS575170483BR - Data da Remessa: 23/11/2018
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22/11/2018 17:26
Baixa Definitiva dos autos, Guia nº - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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22/11/2018 17:21
Transitado(a) em julgado - em 18/10/2018
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22/11/2018 17:17
Juntada a petição nº - 77018/2018
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22/11/2018 16:34
Petição - 77018/2018 - 22/11/2018 - Nº 771c/2018 - CAV, PGR, 21/11/2018 - Manifesta ciência da decisão e do acórdão.
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22/11/2018 15:55
Recebimento dos autos - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1960007/1960007
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21/11/2018 11:32
Vista à PGR
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20/11/2018 16:10
Recebimento dos autos - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (WESLEY GOMES SILVA ) - Guia 1958235/1958235
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18/10/2018 13:30
Autos emprestados - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (WESLEY GOMES SILVA ) - Guia 9326/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
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01/10/2018 13:59
Recebimento dos autos - RHUAN RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA - Guia 1930463/1930463
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28/09/2018 13:42
Autos emprestados - RHUAN RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA - Guia 8742/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
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28/09/2018 13:15
Juntada a petição nº - 65008/2018
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28/09/2018 12:58
Petição - 65008/2018 - 28/09/2018 - COPPERSANTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Requer juntada de substabelecimento.
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23/08/2012 18:38
Conclusos ao(à) Relator(a)
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22/08/2012 17:57
Recebimento dos autos
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22/08/2012 17:46
Autos emprestados - DANIEL CORRÊA SZELBRACIKOWSKI - Guia = 8802 / 2012 -
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21/08/2012 17:54
Conclusos ao(à) Relator(a)
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21/08/2012 17:54
Juntada a petição nº - 41855/2012
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21/08/2012 17:54
Juntada a petição nº - 41856/2012
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20/08/2012 14:03
Recebimento dos autos
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17/08/2012 16:53
Petição - 41856/2012 - 17/08/2012 - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - AG.REG.
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17/08/2012 16:52
Petição - 41855/2012 - 17/08/2012 - UNIÃO - APRESENTA CONTRARRAZÕES AO AG.REG.
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09/08/2012 14:32
Despacho - Em 8.8.2012: "Intime-se a União (Fazenda Nacional) dos termos da decisão de fls. 248-252, observando-se o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Publique-se."
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22/05/2012 16:07
Conclusos ao(à) Relator(a)
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22/05/2012 16:07
Juntada a petição nº - 24841/2012
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15/05/2012 14:04
Petição - 24841/2012 - 15/05/2012 - COPPERSANTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.
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03/02/2012 08:04
Publicação, DJE - DJE nº 24, divulgado em 02/02/2012
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26/01/2012 14:55
Interposto agravo regimental - Juntada Petição: 94186/2011
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19/12/2011 18:18
Petição - 94186/2011 - 19/12/2011 - COPPERSANTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - AG.REG.
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14/12/2011 17:40
Ciência - Do advogado Fernando Gomes de Paula , OAB: 29.231/DF, da decisão de fls. 248/252.
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14/12/2011 17:14
Juntada a petição nº - 93190/2011
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14/12/2011 15:35
Petição - 93190/2011 - 14/12/2011 - COPPERSANTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES.
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13/12/2011 14:35
Provido em parte - 02/09/2011
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14/11/2007 15:12
Conclusos ao(à) Relator(a) - com parecer da PGR pelo conhecimento e provimento do recurso.
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02/08/2006 12:35
VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA - DESPACHO EXARADO EM 01/08/2006.
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25/07/2006 17:02
CONCLUSOS AO RELATOR
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21/07/2006 18:51
DISTRIBUIDO - MIN. CARLOS BRITTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2006
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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