TRF2 - 5089938-43.2023.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2025 10:14
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089938-43.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: GRACIETTE GLORIA DA SILVAADVOGADO(A): JANAINA DE BARROS CAMARA (OAB RJ131026) DESPACHO/DECISÃO Ev. 66.
Indefiro o pedido de execução dos honorários advocatícios em face do INSS, nesse momento processual, pois depende da aferição do valor executável.
Prosseguindo, em que pese, como regra, ser atribuição da parte credora a apresentação da planilha de cálculos da execução, quando se está diante de uma demanda instaurada por servidor ou militar em face do ente público ao qual está vinculado, que além de detentor dos dados necessários à elaboração dos cálculos (art. 524, §§3º4º, CPC) é dotado de aparato administrativo devidamente treinado e por isso apto à apuração do valor devido com precisão e em prazo razoável, até porque tem o dever legal de fazê-lo para conferência do quantum eventualmente apresentado pelo credor, ademais, considerando, mormente, que o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER É DELIMITADORA DO VALOR DEVIDO, recomendável se faz a inversão da regra geral prevista no CPC, o que evita a o desnecessário prolongamento da lide, diante da instauração do contraditório em sede impugnativa, com desprestígio à eficiência administrativa e à razoável duração do processo, princípios que norteiam a atuação da Administração Pública.
Assim, DETERMINO a intimação da devedora (UNIÃO) para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, por ser delimitadora do quantum debeatur, bem como a apresentação dos VALORES HISTÓRICOS DEVIDOS, para fins de instrução processual, nos termos fixados no título, a teor do art. 524, §§3º4º, do CPC, objetivando a regular conferência pela parte credora.
Prazo: 30 (trinta) dias. Havendo o regular atendimento, intime-se a parte credora para manifestar-se, conclusivamente, em relação aos valores informados pela devedora.
Prazo: quinze dias. Na hipótese de concordância, cadastre-se o requisitório e cumpra-se os provimentos aplicáveis. Em não havendo concordância, fica a parte credora desde já intimada a apresentar sua memória de cálculo, na forma dos arts. 509, §2º e 524, do CPC, devidamente atualizada, promovendo a execução do julgado nos moldes legais.
Prazo: quinze dias. Atendido, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar no prazo legal.
Após, ao impugnado. Ato contínuo, venham para decidir. Intimem-se. -
11/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:14
Determinada a intimação
-
30/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/04/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 04:59
Determinada a intimação
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14/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50899384320234025101/TRF2
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19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5089938-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA PARTE AUTORA: GRACIETTE GLORIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JANAINA DE BARROS CAMARA (OAB RJ131026) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
12/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 02 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5089938-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA PARTE AUTORA: GRACIETTE GLORIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JANAINA DE BARROS CAMARA (OAB RJ131026) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
07/11/2024 08:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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19/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 06:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:01
Determinada a intimação
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
05/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 06:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2023 07:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 07/11/2023 15:25:38)
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:13
Determinada a intimação
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26/10/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/08/2023 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 10:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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25/08/2023 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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