TRF2 - 5042456-36.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:32
Decisão interlocutória
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05/09/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO06 Número: 50424563620224025101/TRF2
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27/03/2025 10:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
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26/03/2025 21:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 155
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26/03/2025 20:02
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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26/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 149
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:24
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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06/02/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 22:47
Despacho
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06/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 142
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05/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:52
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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28/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:21
Decisão interlocutória
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28/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 135
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28/01/2025 13:58
Juntada de Petição
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25/01/2025 17:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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09/01/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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08/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:14
Despacho
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08/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 28/12/2024
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28/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
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08/11/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042456-36.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: REGINA CELIA LISBOA DE MORAIS (Espólio) RÉU: MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO (Inventariante) EDITAL Nº 510014766111 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de REGINA CELIA LISBOA DE MORAIS.
E, por ter sido decretada a revelia do réu ESPÓLIO DE REGINA CELIA LISBOA DE MORAIS na pessoa de MARIA DE LOURDES LISBÔA CURVELLO, CPF:*01.***.*24-87, nomeada testamenteira e inventariante no instrumento de Testamento Público constante nos autos, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: " [[[[SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ESPÓLIO de REGINA CELIA LISBOA DE MORAIS, na pessoa de seu administrador provisório, MARIA DE LOURDES LISBÔA CURVELLO, objetivando a declaração de existência e validade da dívida entabulada no contrato de empréstimo consignado (contrato 194750110000080664) , bem como a condenação do réu ao pagamento de R$ 318.118,10(Trezentos e dezoito mil e cento e dezoito reais e dez centavos) devidamente atualizado com os juros de mora.
Narra que firmou contrato com a parte ré, e que deveria ser quitado em conformidade com as cláusulas contratuais pactuadas. No entanto, a parte ré, embora tenha percebido integralmente o valor do referido empréstimo, e tenha sido efetuados débitos das respectivas prestações gerados em sua conta mantida com a CEF, o espólio se revelou inadimplente, não respeitando os termos contratados e ocasionando a incidência das disposições contratuais relativas às multas e encargos moratórios.
Custas judiciais recolhidas (evento 10).
Decisão de evento 12 determinou a retificação do polo passivo para que conste Espólio de Regina Celia Lisboa de Morais, representado temporariamente, nos termos do art. 1.797, I, do CC.
Citado, LUIZ EDUARDO BRITO PEREIRA NUNES ofereceu contestação (evento 71).
Inicialmente, pede gratuidade de justiça.
Em sede preliminar, argui inépcia em razão da ausência de documentos imprescindíveis, bem como ilegitimidade passiva. No mérito, afirma que não concorda com o valor mencionado na exordial, especialmente por existir seguro prestamista.
Defende também, a revisão das cláusulas do contrato firmado e abusividade nelas inserida. Réplica no evento 75. Julgamento convertido em diligência no evento 84.
Na oportunidade foi determinada a vinda de documentos para comprovar a hipossuficiência financeira; afastou a preliminar de inépcia; a prestação de esclarecimentos para analisar a preliminar de ilegitimidade passiva.
Comprovante de renda apresentado no evento 89.
Determinada a retificação da representação processual do espólio para constar a testamenteira e inventariante Srª MARIA DE LOURDES LISBÔA CURVELLO.
Regularmente citado, o réu não se manifestou.
As partes não se manifestaram em provas. Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. Trata-se de ação objetivando a Autora o pagamento de dívida oriunda de contrato de empréstimo consignado, firmado em 19.05.2017 (contrato nº 19.4750.110.0000806/64, Evento 1, CONTR8). O prazo do contrato foi de 120 meses, de modo que ainda estava em aberto na data do óbito.
Tampouco vislumbro pelas telas coligidas pela CEF a contratação pela falecida de seguro prestamista.
Assim, à luz dos documentos coligidos, verifico que a ré é devedora da quantia atualizada no valor de R$ 318.118,10 (trezentos e dezoito mil cento e dezoito reais e dez centavos).
Ocorre que, regularmente citadas para refutar as alegações da CEF, não ofertaram contestação, tampouco manifestaram interesse em firmar acordo administrativamente. Destarte, projeta-se os efeitos da revelia (art. 344 CPC), em especial a presunção de verdade dos fatos alegados na inicial, sobretudo pela prova da existência do contrato, bem como a planilha de evolução da dívida (Evento 1, PLAN 7), demonstrativo de débito (Evento 1, CALC3) e extrato bancário (evento 1, EXTR6). Diante da ausência de impugnação, os elementos probatórios carreados na inicial caracterizam como prova plena à luz do art. 225 CC: ‘’Art. 225.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.’’ A dívida alcançava o valor atualizado à época do ajuizamento da ação de R$ 318.118,10 (trezentos e dezoito mil cento e dezoito reais e dez centavos).
Firme em tais premissas, assiste razão à autora. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de (i) DECLARAR a existência e validade das dívidas contraídas apontadas na inicial, bem como CONDENAR a ré ao pagamento do valor de de R$ 318.118,10 (trezentos e dezoito mil cento e dezoito reais e dez centavos) atualizados até 09.05.2022 corrigido monetariamente até a data do levantamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (artigos 405 do Código Civil, 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e 240 do Novo Código de Processo Civil), respectivamente.
Condeno a ré a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 82, §2º, CPC. Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, par. 2o, CPC.
Diante a revelia, intimem-se o réu por EDITAL para ciência da sentença. À secretaria para retificar o representante legal da ré para que conste a Srª MARIA DE LOURDES LISBÔA CURVELLO, conforme decisão de evento 99.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06/11/2024.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 871745725122 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
07/11/2024 14:11
Intimação por Edital
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07/11/2024 14:11
Intimação por Edital
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07/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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31/10/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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13/08/2024 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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05/07/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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05/07/2024 12:37
Juntada de Petição
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28/06/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/06/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/06/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:24
Determinada a intimação
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26/06/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 10:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ EDUARDO BRITO PEREIRA NUNES - EXCLUÍDA
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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22/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2024 00:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
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17/05/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
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15/05/2024 19:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2024 14:46
Decisão interlocutória
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15/05/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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15/05/2024 11:43
Juntada de Petição
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25/04/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 12:14
Despacho
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23/04/2024 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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19/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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11/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/03/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2023 22:35
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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02/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2023 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2023 18:24
Juntada de Petição
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10/08/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:02
Juntada de Petição
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03/08/2023 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/07/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2023 19:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/07/2023 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2023 23:08
Despacho
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30/06/2023 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 14:40
Juntada de Petição
-
16/05/2023 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
17/04/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/04/2023 12:30
Despacho
-
17/04/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/04/2023 11:36
Juntada de Petição
-
21/03/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/03/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:48
Despacho
-
17/03/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 10:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2023 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2023 09:46
Despacho
-
11/03/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2023 09:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/02/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 09/02/2023 13:05:38)
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09/02/2023 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/01/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2022 14:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/12/2022 12:49
Juntada de Petição
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07/12/2022 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2022 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/11/2022 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2022 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2022 14:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2022 23:08
Juntada de Petição
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30/08/2022 12:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 01:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2022 00:54
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 26/07/2022 13:36:51)
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26/07/2022 13:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2022 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/06/2022 18:12
Determinada a citação
-
22/06/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
16/06/2022 06:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
09/06/2022 10:15
Juntada de Petição
-
08/06/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2022 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2022 09:14
Determinada a intimação
-
07/06/2022 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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