TRF2 - 0180867-36.2016.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREEXECUTADO: R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIAADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)EXECUTADO: WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 202 - 27/08/2025 - Juntada de certidão finalizado o prazo do EditalEvento 200 - 04/08/2025 - Despacho -
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2025
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24/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025
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21/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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27/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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26/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, ora exequente, para, caso queira, promover a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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29/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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29/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJRÉU: R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIAADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)RÉU: WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 52.450,70 (Cinquenta e Dois Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais e Setenta Centavos), posicionado em 22/11/2016, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ré / embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime-se a parte executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia discriminada pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá a parte demandada apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
P.
R.
I. -
28/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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25/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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17/02/2025 11:44
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/01/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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02/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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25/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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22/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:48
Determinada a intimação
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22/11/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/12/2024
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/12/2024
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29/10/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA RÉU: WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA EDITAL Nº 510014665519 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, Nº 01808673620164025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA e WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA e WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA, distribuída a esta Vara Federal em 16/12/2016 e registrada sob o n° 0180867-36.2016.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da CITAÇÃO de R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA, CNPJ: 16.***.***/0001-82 E WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA, CPF: *40.***.*57-51, nos termos do art. 256, do CPC, para conhecimento da mencionada ação e apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, e que será nomeado curador especial, caso haja revelia.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, KAIO RYAN MATTOS DE SOUZA, ky3, o digitei.
E eu, THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz Federal Substituto conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. 510000029259 -
28/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
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23/10/2024 14:13
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:23
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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04/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:05
Determinada a intimação
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04/10/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 09:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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15/08/2024 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
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12/08/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
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22/07/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
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18/07/2024 16:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/07/2024 16:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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16/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2024 18:04
Determinada a intimação
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11/07/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 17:04
Juntada de Petição
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24/06/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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21/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:37
Determinada a intimação
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20/06/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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07/06/2024 11:19
Juntada de Petição
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05/06/2024 08:01
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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09/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:30
Determinada a intimação
-
09/05/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
02/02/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/01/2024 12:28
Juntada de Petição
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18/12/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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15/12/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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18/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERLANDY DE MOURA ALMEIDA - EXCLUÍDA
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17/10/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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16/10/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 20:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2022 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
18/07/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 11:26
Despacho
-
09/05/2022 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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07/12/2021 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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15/10/2021 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2021 12:25
Despacho
-
08/10/2021 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 18:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2021 18:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 81
-
08/09/2021 22:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
30/08/2021 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
18/01/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
18/01/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
18/01/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2020 13:04
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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02/09/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 15:09
Determinada a intimação
-
25/08/2020 12:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/07/2020 17:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
06/07/2020 17:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
06/07/2020 17:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
18/05/2020 17:02
Juntada de Petição
-
13/05/2020 09:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/05/2020 16:08
Juntada de Petição
-
06/04/2020 11:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
-
03/04/2020 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2020 15:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/04/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 12:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 01:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/01/2020 11:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
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27/01/2020 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2020 13:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
23/01/2020 15:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 01:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/09/2019 12:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
27/09/2019 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2019 13:22
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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16/08/2019 17:52
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
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14/08/2019 14:24
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
14/08/2019 14:23
Certidão - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
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14/08/2019 14:22
Devolução de Remessa - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
15/07/2019 16:05
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
15/07/2019 16:04
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
10/07/2019 15:09
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
10/07/2019 15:08
Certidão - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
10/07/2019 15:07
Devolução de Remessa - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
29/05/2019 16:46
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
29/05/2019 16:45
Devolução de Remessa - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
28/05/2019 13:37
Juntada - (JRJOTL-ROGERIO ARMSTRONG VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA)
-
20/05/2019 13:35
Juntada - (JRJOTL-ROGERIO ARMSTRONG VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA)
-
15/04/2019 15:25
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
15/04/2019 15:23
Certidão - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
04/12/2018 12:43
Remessa Interna - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
04/12/2018 12:42
Redistribuição Dirigida - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
04/12/2018 12:23
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJQYK-MARCELO LUIZ BABICK)
-
29/11/2018 12:59
Certidão - Anotação - (JRJQYK-MARCELO LUIZ BABICK)
-
27/11/2018 12:31
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJKLU-LISA LOBO DE FREITAS PIMENTEL)
-
27/11/2018 12:30
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJKLU-LISA LOBO DE FREITAS PIMENTEL)
-
08/11/2018 12:03
Conclusão para Decisão - Determina Citação - (JRJQYK-MARCELO LUIZ BABICK)
-
08/06/2018 12:45
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
26/03/2018 11:29
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
26/10/2017 17:47
Movimentação Cartorária tipo Aguardando término do prazo de suspensão - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
26/10/2017 17:44
Suspensão por Não localização do devedor/bens - art. 921, III e § 1º do NCPC - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
26/10/2017 17:37
Devolução de Remessa - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
18/10/2017 16:00
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
18/10/2017 15:59
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
18/10/2017 15:58
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
09/10/2017 19:27
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
09/10/2017 16:01
Juntada - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
30/08/2017 16:10
Movimentação Cartorária tipo Vista - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
30/08/2017 16:06
Devolução de Remessa - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
18/08/2017 14:46
Movimentação Cartorária tipo Vista - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
18/08/2017 14:38
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
15/08/2017 18:54
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
14/08/2017 16:11
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
09/08/2017 20:00
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
02/08/2017 16:27
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
02/08/2017 16:16
Devolução de Remessa - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
25/07/2017 18:52
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
25/07/2017 18:51
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
25/07/2017 18:50
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
20/07/2017 16:58
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
20/07/2017 16:57
Devolução de Remessa - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
17/07/2017 12:17
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
05/07/2017 14:53
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
30/03/2017 17:00
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
30/03/2017 16:58
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
30/03/2017 16:55
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
30/03/2017 16:46
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
29/03/2017 13:57
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
13/02/2017 13:12
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
07/02/2017 14:49
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
07/02/2017 14:48
Juntada - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
11/01/2017 18:52
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
11/01/2017 18:51
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
11/01/2017 18:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
19/12/2016 14:17
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJNHX-ANA RAMALHO SOARES)
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19/12/2016 14:01
Certidão - (JRJPJX-PAULA MADUREIRA SILVA)
-
16/12/2016 14:37
Remessa Interna - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
16/12/2016 14:34
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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