TRF2 - 5105637-16.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
17/09/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105637-16.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Está suspenso o processo, no aguardo das providências a cargo da Exequente necessárias para seu prosseguimento, a saber: juntar aos autos os espelhos de CDA que tragam consigo o número da inscrição imobiliária a que se referem.
Intime-se.
Se até lá nada vier, decorridos 5 (cinco) anos de suspensão, reabra-se vista à Exequente e retornem conclusos. -
16/09/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 15:09
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105637-16.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 50, EMBDECL1 - Embargos de declaração opostos pela Executada - CEF apontam obscuridade na r. decisão (evento 45, DESPADEC1) que diante dos novos valores exequendos ajustados pelo Exequente, conforme restou definida a execução em sede recursal, determinou a intimação da Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução (Lei nº 6.830/80, arts. 8° e 9°).
Alegou que “A petição do Evento 42 não indica com clareza qual seria o novo valor da suposta dívida.
Para que uma execução fiscal seja válida, o título executivo deve ser certo, líquido e exigível.” O(a) Embargado(a) teve oportunidade de contraditar o recurso no evento 59.
Examinados, decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração constituem instrumento processual cabível para eliminar omissão, contradição ou obscuridade, ou para sanar erro material no julgado. Os declaratórios não se prestam, porém, para atacar atos decisórios alegadamente equivocados, para a reanálise das provas ou das teses das partes, em suma, para o rejulgamento da causa, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais, em que o reconhecimento de qualquer daqueles vícios gere a necessidade de revisão das conclusões do julgado. No caso concreto, em que pese a irresignação da Embargante, a r. decisão não padece do vício apontado.
Senão vejamos.
Na decisão agravada determinou-se o prosseguimento da execução com a citação da Executada para pagar o débito após a Exequente adequar sua petição inicial ao julgado pelo Eg.
TRF-2ª Região, cancelando as CDA’s vinculadas ao imóvel de inscrição imobiliária nº 0475549-2 (evento 42, PET1).
Ali restou claro o comando judicial de prosseguimento da execução.
A insurgência, na verdade, se concentra na planilha anexa ao evento 42 trazida pela Exequente e ela tratou de melhor esclarecer o ponto impugnado, conforme evento 59, PET1.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração, por impertinentes, já que ausente qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil na r. decisão embargada.
No entanto, para melhor entendimento da Executada, conforme sugerido pelo Exequente/MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em sua resposta de evento 59, PET1, fixo o prazo de dez dias para o mesmo juntar aos autos os espelhos de CDA que tragam consigo o número da inscrição imobiliária a que se referem.
Após, prossiga-se com nova intimação da CEF para pagamento do débito.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 14:47
Determinada a intimação
-
12/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 22:26
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/06/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 16:50
Determinada a intimação
-
10/06/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 18:19
Juntada de Petição
-
05/06/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:11
Determinada a citação
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
30/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição
-
27/05/2025 09:28
Juntada de Petição
-
27/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:34
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 51056371620194025101/TRF2
-
03/11/2020 16:14
Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2
-
22/09/2020 04:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/09/2020 23:15
Juntada de Petição
-
05/09/2020 04:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2020 08:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2020 08:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 13:53
Determinada a intimação
-
26/08/2020 01:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/08/2020 15:44
Juntada de Petição
-
06/08/2020 03:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2020 08:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2020 08:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
13/07/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/07/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/07/2020 11:51
Sentença sem Resolução de Mérito
-
01/07/2020 14:18
Autos com Juiz para Sentença
-
03/06/2020 09:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2020 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
12/05/2020 19:21
Juntada de Petição
-
09/05/2020 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
17/04/2020 08:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2020 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2020 20:37
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/04/2020 11:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/04/2020 14:21
Juntada de Petição
-
08/02/2020 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2020 12:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2020 16:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
09/01/2020 16:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/12/2019 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034395-98.2022.4.02.5001
Simone Ferreira Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 13:18
Processo nº 5001111-04.2019.4.02.5002
Antonio Auto Pecas LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2022 17:17
Processo nº 5001057-33.2024.4.02.0000
Adriano Dias Olivieri
Banco Central do Brasil - Bacen
Advogado: Adir Goncalves Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 15:31
Processo nº 5006884-62.2021.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Ecopavi Engenharia LTDA
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105637-16.2019.4.02.5101
Municipio do Rio de Janeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2020 16:14