TRF2 - 5001111-04.2019.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-10
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001111-04.2019.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSOEXEQUENTE: ANTONIO AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 19:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-10
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001111-04.2019.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ANTONIO AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO Foi decretado, em desfavor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a nulidade do débito referente a multa isolada por esta aplicada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 11% sobre o valor atualizado da causa, ante a majoração havida em sede recursal (10% sobre o valor da condenação, majorados para 11% em grau de apelação): SENTENÇA (evento 28, SENT1): "...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, confirmando a tutela deferida no evento 11 e resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de DECLARAR a nulidade do débito referente a multa isolada, derivada do processo administrativo n.º 11080.729.709/2018-00.Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor dos patronos do autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3º, I, do CPC.
Sem custas para a parte autora para interposição de recurso, em razão do recolhimento integral das custas iniciais (evento 9 – CUSTAS3).
Sem custas processuais para recurso pela parte ré...." ACÓRDÃO (evento 12, ACOR2): "...Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao valor arbitrado na sentença, em favor da apelada..." Nos evento 71, PET1 a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença para que a executada/ré seja intimada a comprovar a extinção do débito referente a multa isolada.
Em evento 72, EXECUMPR1 o advogado da parte autora requereu o cumprimento de sentença no que se refere aos honorários de sucumbência no valor de R$ 11.441,51 em 30/01/2025 - evento 72, COMP2 -, indicando que tal verba deve ser paga em nome de TAVARES E GIRO ADVOCACIA, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada: a) para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando ciente de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, será(ão) expedido(s) o(s) Requisitório(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) não impugnado(s), nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. b) para que comprove, no mesmo prazo do item "a", a extinção do débito referente a multa isolada, derivada do processo administrativo n.º 11080.729.709/2018-00.
Atendido ou decorrido o prazo, deve ser dada vista a parte autora para requerimento do que entender devido. 2. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 4. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastre(m)-se e confira(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) seu(s) teor(es), na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda(m)-se na(s) respectiva(s) transmissão(ões) ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 6. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento. 7. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
13/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 22:37
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/04/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:54
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/11/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:58
Determinada a intimação
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16/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 13:46
Transitado em Julgado - Data: 25/10/2024
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16/11/2024 12:56
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50011110420194025002/TRF2
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07/01/2022 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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25/08/2020 16:08
Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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24/08/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2020 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2020 15:35
Determinada a intimação
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19/08/2020 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/07/2020 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2020 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2020 19:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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28/07/2020 14:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2020 16:00
Juntada de Petição
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09/07/2020 09:33
Juntada de Petição
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09/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2020 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2020 08:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2020 13:41
Despacho/Decisão - Apelação Recebida
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05/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
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01/06/2020 19:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 16:56
Juntada de Petição
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28/05/2020 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2020 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
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23/04/2020 09:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2020 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2020 10:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2020 14:57
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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23/09/2019 16:28
Autos com Juiz para Sentença
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31/07/2019 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2019 16:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2019 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2019 16:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/07/2019 13:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2019 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/04/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2019 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/04/2019 até 29/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Conforme Portaria nº TRF2-PTP-2018/00846, de 18/12/2018, da Presidência do TRF da 2ª Região.
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15/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/04/2019 11:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2019 18:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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05/04/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2019 18:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/04/2019 16:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2019 16:21
Juntada de Petição
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29/03/2019 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2019 19:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 28/03/2019 18:52:51)
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28/03/2019 18:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC02S) - processo: 50033302420184025002
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27/03/2019 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2019 16:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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25/03/2019 15:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/03/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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