TRF2 - 5000700-87.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
15/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
15/09/2025 15:08
Juntado(a)
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 204, 205
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 204, 205
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000700-87.2021.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE MARIA GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): KEMELLY DE SOUZA ROSA (OAB ES033540)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI (OAB ES013597)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Em 2ª instância, o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. foi condenado à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente à parte autora e ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, bem como o INSS foi condenado subsidiarimente, nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 130, DOC1): [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de débito da parte autora para com o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., em relação aos contratos de empréstimos consignado nºs 628118607 e 619751728, referente ao NB 175.302.951-9; b) condenar o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. no pagamento de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora a título de empréstimo, devidamente corrigido monetariamente pelos mesmos índices de correção monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal desde a data de cada desconto e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de cada desconto efetuado; c) condenar o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 3.000,00, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1%, também a partir desta sentença, posto que o valor fixado considera todos os acréscimos até a data da sentença; Dos valores constantes dos itens “b” e “c”, deve ser abatido o valor depositado na conta corrente da autora nos termos da fundamentação; d) condenar o INSS, subsidiariamente, na condenação ao pagamento dos valores constantes dos itens “b” e “c” acima; Intime-se. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01." "VOTO (evento 179, DOC1): [...] Custas ex legis.
Sem condenação em verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Voto por dar provimento ao recurso do autor para condenar a ré à restituição em dobro dos valores devidos, a título de dano material, bem como majorar o dano moral para R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação supra". "ACÓRDÃO (evento 179, DOC2): [...] A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor para condenar a ré à restituição em dobro dos valores devidos, a título de dano material, bem como majorar o dano moral para R$5.000,00, nos termos do voto do(a) Relator(a)".
No evento 185, DOC1, o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. procedeu no cumprimento voluntário da sentença, mediante depósito de R$939,94 na conta judicial nº 3030.005.86404331-0 - evento 185, DOC3, apresentando seus cálculos no evento 185, DOC2.
No evento 192, DOC1, a parte autora veio aos autos requerer o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de sua titularidade, bem como o destaque de honorários contratuais na porcentagem de 30% para conta de titularidade do escritório "Schimainski Cardoso Advogados Associados", dando quitação à parte devedora.
No evento 192, DOC2 consta contrato de honorários em nome do escritório COSTA&LAU ADVOCACIA, Dr.
Victor André da Cunha Lau e Dra.
Aparecida Kettlen Costa Lau.
Pela decisão de evento 195, DOC1 foi determinado o seguinte: "1. Intime-se a parte autora/exequente, por intermédio de seus advogados associados aos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar conta de titularidade própria (em nome de JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA), para que seja requisitada à CAIXA a transferência dos valores que lhe cabem; b) esclarecer nos autos, de forma expressa e conjunta ou individualmente, a quem se destinará o levantamento dos valores requeridos a título de honorários advocatícios contratuais, bem como se há concordância entre os causídicos quanto à destinação dos honorários contratuais, devendo acostar aos autos eventuais documentos comprobatórios e informar todos os dados necessários à entrega dos valores, sob pena de o levantamento ser integralmente realizado em favor de JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA, a fim de que a cobrança dos honorários seja realizada de forma autônoma a este processo. (...)" Diante disso, no evento 200, DOC1 a parte autora apresentou petição requerendo "que a transferência de valores solicitada ao evento 192 seja creditada na conta da patrona do Autor, Dra.
Aparecida Kettlen Costa Lau". É o relatório.
Transcorrido o prazo concedido na última decisão sem qualquer divergência específica acerca do decote dos honorários contratuais, tendo sido solicitada no evento 200, DOC1 a transferência do valor depositado para a conta da advogada Aparecida Kettlen Costa Lau - sem qualquer destinação diferenciada em relação aos honorários contratuais-, e considerando que a advogada mencionada tem poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2), não há óbice para que seja deferida a transferência solicitada de todo o valor depositado para a conta indicada.
Diante do exposto: 1. Intime-se a parte exequente para falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. 1.1.
Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, se apresentada quitação expressa ou se decorrer in albis este prazo de intimação, venham os autos conclusos para sentença (extinção). 1.2. Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas). 2.
Como a advogada titular da conta têm poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2), requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total da conta judicial nº 3030.005.86404331-0 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Banco do Brasil (001) Titular: Aparecida Kettlen Costa Lau, CPF: *12.***.*16-65 Conta Corrente: 22.287-9 Agência: 0785-4 Ref.: Dano moral e material 2.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. -
05/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
-
01/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
-
27/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 09:17
Despacho
-
27/05/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
27/03/2025 17:50
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
19/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 06:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC01
-
25/11/2024 06:19
Transitado em Julgado
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
08/11/2024 13:16
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
17/10/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
16/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 17:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
07/10/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
01/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
27/09/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000700-87.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 573) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): KEMELLY DE SOUZA ROSA (OAB ES033540) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR (OAB ES019660) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): ELIZABETE SCHIMAINSKI (OAB ES013597) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) PERITO: HUMBERTO MATTEINI PEREIRA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/09/2024 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 573
-
26/08/2024 14:20
Juntada de Petição
-
26/08/2024 14:20
Juntada de Petição
-
26/08/2024 14:19
Juntada de Petição - (ES025964)
-
26/08/2024 14:19
Juntada de Petição - (ES030935)
-
20/08/2024 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/08/2024 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
02/08/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
01/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:21
Despacho
-
09/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 11:45
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Petição
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
20/06/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
20/06/2024 14:47
Juntado(a)
-
14/06/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
13/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 134
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
20/05/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 17/05/2024 17:18:01)
-
20/05/2024 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 19:09
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
14/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
-
27/10/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
25/10/2023 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
25/09/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
25/09/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
23/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
22/09/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 101
-
21/09/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/09/2023 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
15/09/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:18
Despacho
-
13/09/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
01/09/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
17/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/08/2023 18:07
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
08/08/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
07/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:38
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2023 15:48
Juntada de Petição
-
14/03/2023 09:47
Juntada de Petição
-
01/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
28/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 67 e 68
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
24/02/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/02/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2023 17:42
Determinada a intimação
-
16/02/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 10:06
Juntada de Petição
-
02/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
20/12/2022 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
17/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2022 17:47
Juntada de Petição
-
07/12/2022 17:20
Juntada de Petição
-
07/12/2022 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
05/12/2022 12:22
Juntado(a)
-
04/12/2022 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
30/11/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/11/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/11/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/11/2022 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO CARLOS BRUMANA TOTARO - EXCLUÍDA
-
25/11/2022 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/11/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:27
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 17:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2022 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/11/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/11/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/11/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/11/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 11:29
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 13:23
Juntada de Petição
-
26/08/2022 10:01
Juntada de Petição
-
11/05/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:13
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
15/12/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2021 11:16
Juntada de Petição
-
09/12/2021 11:47
Juntada de Petição
-
09/12/2021 11:41
Juntada de Petição
-
09/12/2021 11:24
Juntada de Petição
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/11/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 15:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
13/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2021 15:32
Juntada de Petição
-
05/07/2021 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
22/06/2021 13:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/03/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/03/2021 16:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2021 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/03/2021 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2021 13:00
Determinada a citação
-
08/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/02/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001556-22.2024.4.02.5107
Drogaria Cruzeiro de Rio Bonito LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gercino Caetano Cintra Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 18:17
Processo nº 5001556-22.2024.4.02.5107
Drogaria Cruzeiro de Rio Bonito LTDA
Procurador Geral da Fazenda Nacional - U...
Advogado: Gercino Caetano Cintra Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 11:37
Processo nº 0106945-35.2016.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Os Mesmos
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:57
Processo nº 5011789-73.2024.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mathildes da Cunha Victorino
Advogado: Eisenhower Dias Mariano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 17:16
Processo nº 5009132-61.2024.4.02.0000
Alexandre Scaramuzzi
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 13:38