TRF2 - 5000053-27.2024.4.02.5119
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:32
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 12:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
07/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000053-27.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Eventos 50 e 66 - O autor alega que após as revisões houve redução da RMI em mais de R$ 3.328,84, visto que o INSS não considerou as decisões judiciais dos processos nº 0000939-26.2012.4.02.5154 (que concedeu a aposentadoria especial) e nº 0002704-95.2013.4.02.5154 (que teria corrigido os valores das contribuições vertidas no período de 01/1995 até 02/2015) (evento 50).
Evento 57 - Em resposta, o INSS alegou que a revisão do benefício ocorreu com base exclusivamente nos comandos da decisão constante no dispositivo da sentença do presente processo e que eventuais processos posteriores não podem ser considerados como parâmetro, sob pena de violação da coisa julgada.
A sentença do juízo condenou o INSS à revisão o benefício do autor com base em valores decorrentes de verbas trabalhistas estabelecidas na ação nº 0015400-08.2007.5.01.0341, que reconheceu o direito a valores correspondentes ao período de 02/2002 a 02/2008.
De fato, não pode o INSS revisar com base em outros parâmetros fora da sentença que determinou a revisão.
No entanto, a revisão deve ocorrer sobre os valores e períodos efetivamente relacionados com o PBC do autor.
O reconhecimento de períodos especiais no ano de 2012 e a atualização de valores no processo de 2013 não podem ser desconsiderados como integrantes do patrimônio reconhecido judicialmente em favor do autor.
Assim, deverá o INSS considerar as decisões dos processos de 2012 e 2013 para fins de fixação do PBC do autor e posteriormente acrescido do período reconhecido nesse processo.
Esse entendimento é cabível em razão de essas decisões gerarem um patrimônio em favor do autor, que não pode ser desconsiderado por conta de outras decisões que não possuem relação com essas demandas.
Sendo assim, REITERE-SE INTIMAÇÃO da parte ré, por meio do chefe da CEAB-DJ, para, no prazo de 10 dias, apresentar a documentação requerida, sob pena de sujeitar-se a responsabilização e demais providencias cabíveis.
Em caso de novo descumprimento, COMINO multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 10.000,00.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes desta decisão. -
04/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
04/08/2025 22:32
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:17
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 53
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
22/05/2025 13:17
Decisão interlocutória
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22/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 17:23
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/01/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/12/2024 15:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJBPI01
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13/12/2024 15:09
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/11/2024 14:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b>
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15/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000053-27.2024.4.02.5119/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
14/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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14/10/2024 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 39
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04/09/2024 13:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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28/08/2024 16:25
Juntada de Petição
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
08/02/2024 14:09
Juntada de Petição
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07/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/02/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 10:49
Determinada a citação
-
06/02/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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