TRF2 - 5001108-10.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001108-10.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ROGERIO DEBONA SPOLADORADVOGADO(A): JÉSSICA DE SOUZA CANAL (OAB ES029548) DESPACHO/DECISÃO Declarada a nulidade do Auto de Infração nº S027059568, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT foi condenado ao ressarcimento das custas recolhidas e ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 1.000,00, majorados em 1% em sede recursal: SENTENÇA (evento 32, DOC1): "...Ante o exposto, mantenho o deferimento da tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ROGERIO DEBONA SPOLADOR em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, extinguindo o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do auto de infração nº S027059568 e tornar insubsistentes os registros e penalidades dele decorrentes. Condeno a parte ré no ressarcimento das custas recolhidas no evento 4, CUSTAS1, atualizada monetariamente pela tabela de precatórios da Justiça Federal desde a data do recolhimento.
Condeno a parte ré em honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00, o que faço com fundamento no art. 85, §8°, do CPC., atualizado monetariamente pela tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data desta sentença..." ACÓRDÃO (evento 12, ACOR2): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro em 1% os honorários advocatícios fixados pela sentença em desfavor do apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." No evento 51, DOC1, a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1.143,03 em 06/2024 - evento 51, DOC2.
Apesar de conter os requisitos legais (art. 534 do CPC), o cálculo da parte autora não está correto, na medida em que acresce ao valor originariamente arbitrado, a título de honorários, o montante de 10%, enquanto o acréscimo havido em sede recursal foi de 1%.
Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, "emendar" o requerimento de cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo adequado à condenação, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de reativação quando do cumprimento desta intimação, desde que não se tenha operado a prescrição. 2.
Decorrido o prazo: a) com atendimento, conclusos para decisão (iniciais); b) sem atendimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:59
Determinada a intimação
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12/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
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11/03/2025 18:15
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50011081020234025002/TRF2
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16/08/2024 15:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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15/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/11/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:41
Concedida a tutela provisória
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27/11/2023 17:03
Juntada de Petição
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26/06/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2023 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2023 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 20:30
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2023 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 15:25
Determinada a intimação
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28/02/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 28/02/2023 Número de referência: 1019036
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17/02/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2023 16:08
Juntado(a)
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17/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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