TRF2 - 5000340-96.2019.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2025 15:39
Despacho
-
04/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2025
-
22/08/2025 00:00
Edital
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000340-96.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA EDITAL Nº 510017034858 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA COM EMBARGOS, Nº 50003409620194025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória Com Embargos, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA, distribuída a esta Vara Federal em 31/01/2019 e registrada sob o n° 5000340-96.2019.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA, CNPJ: 05.***.***/0001-09, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, KAIO RYAN MATTOS DE SOUZA, ky3, o digitei.
E eu, THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz Federal Substituto conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
21/08/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025
-
21/08/2025 12:32
Despacho
-
21/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 10:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 234
-
20/08/2025 16:40
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 234
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 234
-
14/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000340-96.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 230, PET1 - Defiro a dilação do prazo por mais 20 dias, para que a CEF cumpra o determinado no evento 226, DESPADEC1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido de nova dilação do prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:09
Determinada a intimação
-
13/08/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 10:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 227
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 227
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 227
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000340-96.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, ora exequente, para promover a execução do julgado, apresentando a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá(ão) a(s) partes demandada(s) apontar(em) o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
Findo o prazo, voltem conclusos. -
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
04/07/2025 12:26
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 220
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 220
-
26/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000340-96.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, ora exequente, para, caso queira, promover a execução do julgado, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, determino a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", devendo a Secretaria providenciar a alteração no cadastro processual.
Em sequência, intime-se a executada, para pagar a quantia discriminada pela(o) exequente, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se a(o) exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se a(o) exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observado a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:27
Determinada a intimação
-
25/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 209
-
29/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 209
-
29/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000340-96.2019.4.02.5108/RJRÉU: EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADAADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de 43.204,77 (Quarenta Três Mil Duzentos Quatro Reais e Setenta Sete Centavos), posicionado em 21/01/2019, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ré / embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime-se a parte executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia discriminada pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá a parte demandada apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
P.
R.
I. -
28/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
25/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
21/02/2025 13:16
Juntada de Petição
-
31/01/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
27/01/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
25/01/2025 12:32
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
25/01/2025 12:32
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:13
Determinada a intimação
-
24/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:47
Determinada a intimação
-
28/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
09/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2024
-
04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2024
-
04/10/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5000340-96.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA EDITAL Nº 510014460033 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, Nº 50003409620194025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA, distribuída a esta Vara Federal em 31/01/2019 e registrada sob o n° 5000340-96.2019.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da CITAÇÃO de EL ELION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ASSESSORIA CONTABIL LIMITADA, CNPJ: 05.***.***/0001-09, nos termos do art. 256, do CPC, para conhecimento da mencionada ação e apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, e que será nomeado curador especial, caso haja revelia.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, KAIO RYAN MATTOS DE SOUZA, ky3, o digitei.
E eu, THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, Juiz Federal Substituto conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. 510000029259 -
03/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
-
01/10/2024 13:21
Determinada a intimação
-
30/09/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição
-
16/09/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
13/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:52
Determinada a intimação
-
13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
12/09/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Petição
-
22/08/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
21/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:01
Determinada a intimação
-
19/08/2024 23:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 168
-
01/07/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 168
-
25/06/2024 13:07
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/06/2024 15:08
Determinada a intimação
-
20/06/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
10/06/2024 16:32
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
23/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:36
Determinada a intimação
-
22/05/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição
-
22/04/2024 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
22/04/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
20/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
19/04/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 11:38
Determinada a intimação
-
18/04/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 21:26
Juntada de Petição
-
08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
04/03/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
01/03/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:40
Determinada a intimação
-
29/02/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
12/09/2023 19:14
Juntada de Petição
-
06/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
05/09/2023 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Petição
-
05/09/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 09:06
Despacho
-
04/09/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
24/08/2023 20:43
Juntada de Petição
-
09/08/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
08/08/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 01:12
Despacho
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
20/07/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Petição
-
14/07/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
14/07/2023 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 00:05
Determinada a intimação
-
13/07/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 19:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
13/06/2023 10:01
Juntada de Petição
-
07/06/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
07/06/2023 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 00:11
Determinada a intimação
-
11/05/2023 07:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
09/05/2023 14:04
Juntada de Petição
-
17/04/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/04/2023 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
14/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:26
Determinada a intimação
-
12/04/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
10/04/2023 13:59
Juntada de Petição
-
29/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:41
Determinada a intimação
-
27/03/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
01/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
31/01/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 14:12
Determinada a intimação
-
05/11/2022 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
14/10/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
22/09/2022 16:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/09/2022 14:06
Despacho
-
14/07/2022 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2022 07:16
Juntada de Petição
-
16/06/2022 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 12:42
Determinada a intimação
-
08/06/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
08/06/2022 13:21
Juntada de Petição
-
11/05/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/05/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 12:49
Determinada a intimação
-
17/03/2022 23:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
14/01/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/01/2022 17:43
Despacho
-
05/10/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
01/09/2021 22:41
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/08/2021 11:18
Determinada a citação
-
06/08/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2021 16:31
Juntada de Petição
-
10/06/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 17:42
Determinada a intimação
-
09/06/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 02:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
24/05/2021 14:50
Juntada de Petição
-
27/04/2021 18:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/04/2021 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/04/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2021 15:00
Determinada a intimação
-
26/04/2021 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 09:59
Juntada de Petição
-
19/04/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/04/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2021 13:27
Determinada a intimação
-
17/03/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 04:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/03/2021 04:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/02/2021 09:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
19/02/2021 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2021 16:46
Determinada a intimação
-
17/02/2021 13:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/02/2021 02:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
12/02/2021 09:59
Juntada de Petição
-
11/02/2021 12:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
10/02/2021 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2021 16:36
Determinada a intimação
-
10/02/2021 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2021 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/02/2021 12:33
Juntada de Petição
-
24/11/2020 08:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
23/11/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2020 17:29
Despacho
-
18/11/2020 16:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2020 04:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/11/2020 09:27
Juntada de Petição
-
29/10/2020 08:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
28/10/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
08/07/2020 05:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2020 08:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2020 13:06
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/06/2020 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2020 13:05
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/06/2020 18:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/06/2020 03:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2020 14:32
Juntada de Petição
-
22/05/2020 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
26/02/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2020 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2020 10:56
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/02/2020 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2019 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2019 23:28
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 14:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2019 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2019 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2019 18:19
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/06/2019 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/05/2019 12:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/04/2019 17:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2019 13:37
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/02/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122259-34.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Delayr Mendonca Ramos
Advogado: Bernardo Brandao Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/11/2023 16:54
Processo nº 5016546-47.2023.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Amarildo Ferreira
Advogado: Leomar Mozzer Maciel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:33
Processo nº 5012062-52.2024.4.02.0000
Ana Carolina de Abreu de Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 19:26
Processo nº 5012828-08.2024.4.02.0000
Delfin Rio S/A Credito Imobiliario
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 17:54
Processo nº 5012828-08.2024.4.02.0000
Delfin Rio S/A Credito Imobiliario
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandra Brunato Kwiatkowski
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 18:15