TRF2 - 5016546-47.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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19/09/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112, 113
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016546-47.2023.4.02.0000/ES AGRAVADO: AMARILDO FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: ANTONIO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: ARILDO CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: DELMA FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: DALVA FERREIRA GALOADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1801615/SP e 1774204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas." Com efeito, é fora de dúvida que um dos pontos discutidos nos autos diz respeito à possibilidade de interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento individual de sentença coletiva, quando a execução coletiva tiver sido iniciada por legitimado para propô-la, questão essa submetida ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema supramencionado.
Várias decisões proferidas na ação coletiva deixam claro que se desenvolveu, perante o juízo de primeiro grau, um processo de execução ou cumprimento de sentença coletivo, tanto para cumprimento da obrigação de fazer, quanto da obrigação de pagar consignadas no título executivo coletivo.
Não altera esse cenário o fato de a execução coletiva haver se desenvolvido por atuação concertada entre o INSS e o Ministério Público Federal.
A execução por iniciativa do devedor, comumente denominada “execução invertida” é uma forma de cumprimento de sentença.
Atualmente é inclusive expressamente positivada no art. 526 do CPC/2015.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes.
Nesse sentido, segue transcrição da decisão monocrática, da lavra do Ministro Relator Benedito Gonçalves, nos autos do REsp 2187744, DJEN 21/03/2025, in verbis: O presente recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, envolve discussão sobre a "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas", matéria afetada ao rito dos repetitivos por deliberação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais nºs 1.801.615/RS e 1.774.204/RS, Relator Ministro Raul Araújo - Tema 1.033/STJ).Este Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1033, decidirá a respeito da "interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas".A admissão desse apelo impõe que os recursos interpostos na Corte de origem que tratem da mesma questão central fiquem suspensos até o pronunciamento definitivo deste Tribunal, para que, após, possa a Corte a quo, caso haja necessidade, proceder ao juízo de retratação previsto na legislação processual.Sobre a matéria:[...] devem ser acolhidos os embargos de declaração para tornar sem efeitos as decisões e votos proferidos nesta Corte; considerar prejudicados os recursos interpostos nesta Corte, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia ou repetitivo: a) denegue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.916.861/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)Com efeito, "deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973 e 1.040 e seguintes do CPC/2015" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.949.793/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso paradigma, o recurso especial nos autos: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação de Tribunal superior; ou 2) seja novamente examinado pela Corte a quo, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação de Tribunal superior.Publique-se.
Intimem-se.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/09/2025 15:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB10TESP -> AREC
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 85, 84, 95, 96, 97, 98 e 99
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99
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24/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99
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24/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 03:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016546-47.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: AMARILDO FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: ANTONIO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: ARILDO CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: DELMA FERREIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZAGRAVADO: DALVA FERREIRA GALOADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
ACORDOS PROCESSUAIS E INÉRCIA JUSTIFICADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória, em cumprimento de sentença oriunda da Ação Civil Pública n.º 0010887-78.2003.4.02.5001.
O INSS alegou omissão do acórdão quanto à extensão da decisão de 18/09/2014 e à ausência de interrupção ou recomeço do prazo prescricional, postulando o prequestionamento de dispositivos legais para fins recursais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à decisão de 18/09/2014 e à análise da contagem e eventual interrupção do prazo de prescrição da pretensão executória, para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado examina de forma clara e fundamentada todos os elementos relevantes ao deslinde da controvérsia, incluindo a audiência de 18/09/2014, cujos efeitos foram considerados na fixação do termo inicial da prescrição da pretensão executória. 4.
O voto condutor do acórdão estabelece que a execução individual só se tornou viável a partir de 13/03/2019, data em que o juízo da 6ª Vara Federal Cível/ES determinou a livre distribuição dos pedidos, tendo em vista a necessidade de conclusão das etapas procedimentais, inclusive a apresentação de valores pelo INSS. 5.
A alegação de prescrição foi corretamente afastada, considerando que a aparente inércia dos exequentes decorreu de entraves operacionais e acordos processuais, não podendo ser imputada como causa de prescrição da pretensão executória. 6.
A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal reconhece que apenas a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente, o que não se verificou na hipótese. 7.
Não se constata omissão no julgado, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados, conforme art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão no acórdão que analisa expressamente os fundamentos invocados pelas partes, inclusive quanto à audiência de 18/09/2014 e aos marcos para início da prescrição da pretensão executória. 2.
A contagem do prazo prescricional inicia-se com a efetiva possibilidade de propositura da execução individual, afastando-se a prescrição quando a inércia decorre de entraves processuais ou acordos entre as partes. 3.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais não impede o prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 127; Decreto nº 20.910/1932; DL nº 4.597/1942.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.169.279/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 23/05/2018; TRF-2, ED/AC 0801595-51.2008.4.02.5101, rel.
DF Marcello Granado, 2ª Turma Especializada, e-DJF2R 26/11/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 11:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5016546-47.2023.4.02.0000/ES (Aditamento: 137) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: AMARILDO FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: ANTONIO JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: ARILDO CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: DELMA FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: DALVA FERREIRA GALO ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
29/01/2025 13:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68 e 69
-
05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68 e 69
-
26/12/2024 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/12/2024 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/12/2024 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/12/2024 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/12/2024 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/12/2024 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/12/2024 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/12/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 52 e 51
-
21/12/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/12/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/12/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/12/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/12/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/12/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
19/12/2024 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
06/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024 e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho, integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada (art. 46, § 3º do RI-TRF2); 5) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada no julgamento da Apelação/Remessa Necessária nº 5017064-60.2023.4.02.5101, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, 2º integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada (art. 46, § 3º do RI-TRF2), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35); 6) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 10.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5016546-47.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 39) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: AMARILDO FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: ANTONIO JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: ARILDO CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: DELMA FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: DALVA FERREIRA GALO ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 23:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
14/11/2024 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/11/2024 23:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 39
-
12/11/2024 20:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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31/10/2024 12:01
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
29/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB05 -> SUB10TESP
-
29/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB10TESP -> GAB05
-
29/10/2024 15:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
29/10/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 29/10/2024 15:02:43)
-
25/10/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 12:59</b>
-
03/10/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 21 de OUTUBRO e 12h59min do dia 25 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 19/10/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5016546-47.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: AMARILDO FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: ANTONIO JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: ARILDO CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: DELMA FERREIRA ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ AGRAVADO: DALVA FERREIRA GALO ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL (OAB ES030610) ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600) ADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
02/10/2024 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/10/2024
-
02/10/2024 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/10/2024 22:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 13:00 a 25/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 44
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01/10/2024 20:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
17/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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14/11/2023 06:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 8 e 7
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25/10/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 18:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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23/10/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 18:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 67 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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