TRF2 - 5004004-03.2022.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004004-03.2022.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA (OAB RJ208840) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO DE BENEFÍCIO DISTINTO DO FORMULADO INICIALMENTE.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ambas as partes — segurado e INSS — contra acórdão que deu parcial provimento aos embargos anteriores do autor, com efeitos infringentes, para reconhecer o tempo especial laborado no período de 02/09/2002 a 01/03/2018.
O autor alega omissões quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e à análise sobre uso de prova emprestada.
O INSS, por sua vez, sustenta omissões relacionadas ao sobrestamento do feito (Tema 1.124 do STJ), à ausência de interesse de agir por parte do autor e à condenação em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição diante do reconhecimento do tempo especial; (ii) estabelecer se há omissão quanto à validade da prova emprestada em substituição ao PPP inexistente; (iii) determinar se o acórdão foi omisso quanto à análise do interesse de agir da parte autora; e (iv) apurar eventual omissão quanto à condenação do INSS ao pagamento de honorários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos declaratórios não servem para rediscussão do mérito, e não se constata omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 4.
A Turma julgadora examinou expressamente a impossibilidade de reconhecimento do tempo especial nos períodos de 25/07/1994 a 30/08/2002 com base em prova emprestada, afastando sua validade por não atender aos critérios legais. 5.
Não há omissão quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pois o pedido inicial do autor limitou-se à aposentadoria especial, inexistindo pleito subsidiário ou alternativo. 6.
A decisão respeita o princípio da congruência (CPC, art. 492), não sendo possível deferir benefício diverso do requerido. 7.
O acórdão também apreciou adequadamente a existência de interesse de agir, reconhecendo que a parte autora apresentou os documentos disponíveis à época do requerimento administrativo. 8.
A condenação do INSS ao pagamento de honorários está justificada na resistência à pretensão autoral, inexistindo omissão no ponto. 9.
Indevido o sobrestamento com base no Tema 1.124 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recursos desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
17/09/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/09/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 14:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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17/09/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004004-03.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA APELANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA (OAB RJ208840) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
20/08/2025 12:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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19/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 42
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31/07/2025 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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31/07/2025 12:49
Juntado(a)
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29/07/2025 16:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004004-03.2022.4.02.5118/RJ (originário: processo nº 50040040320224025118/RJ)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA (OAB RJ208840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 12/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/07/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/07/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004004-03.2022.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA (OAB RJ208840) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
BENZENO E RUÍDO.
EFEITOS INFRINGENTES.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por segurado em face de acórdão que negara provimento à apelação, mantendo a sentença que não reconhecera a especialidade de diversos períodos laborais.
O embargante alegou omissão na análise de provas documentais relevantes, notadamente novo PPP apresentado na fase recursal, bem como laudo técnico que atestava exposição habitual e permanente a agentes nocivos, especialmente benzeno e ruído, no exercício de atividades gráficas junto ao Banco do Brasil.
Requereu o reconhecimento de tempo especial ou, alternativamente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o novo PPP apresentado em sede de embargos autoriza o reconhecimento do tempo especial referente ao período de 02/09/2002 a 01/03/2018; (ii) analisar se houve omissão no acórdão quanto à apreciação de provas documentais que demonstram a exposição do autor a agentes nocivos à saúde.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 435 do CPC/2015 autoriza a juntada de documentos novos na fase recursal quando verificada a ausência de má-fé e respeitado o contraditório, razão pela qual se admite o exame do novo PPP juntado pelo autor. 4.
O documento técnico aponta exposição habitual e permanente ao agente químico benzeno — substância reconhecidamente cancerígena constante do Grupo 1 da LINACH e do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99 — o que, conforme art. 68, §4º, do mesmo Decreto, permite o reconhecimento do tempo especial por avaliação qualitativa, independentemente do nível de concentração e da época da prestação do serviço. 5.
A exposição a ruído superior a 92 dB(A), aferido por dosimetria conforme a NHO-01 da FUNDACENTRO, também configura atividade especial por exposição ao agente físico, com base em jurisprudência consolidada. 6.
As informações constantes do PPP atendem aos requisitos legais quanto à identificação dos profissionais técnicos e às condições do ambiente de trabalho, o que os torna aptos à comprovação do tempo especial. 7.
Em relação aos demais períodos (1994–1995, 1995–2002 e 2018–2020), ausente documentação mínima, razão pela qual se mantém o indeferimento quanto ao reconhecimento da especialidade. 8.
Reconhecida a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios são rateados em 50% para cada parte, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida ao autor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: A juntada de novo PPP na fase recursal, respeitado o contraditório e ausente má-fé, autoriza o seu exame para fins de reconhecimento de tempo especial.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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01/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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25/06/2025 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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20/06/2025 19:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta) e 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004004-03.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA (OAB RJ208840) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
21/05/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/05/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
05/05/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
05/05/2025 12:27
Juntado(a)
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/03/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/03/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
24/02/2025 15:42
Determinada a intimação
-
12/12/2024 18:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
-
12/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
11/12/2024 15:57
Despacho
-
10/12/2024 13:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/11/2024 16:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
13/11/2024 19:24
Juntada de Petição - MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS (RJ208840 - LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA)
-
13/11/2024 19:23
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 11:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
28/10/2024 11:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/10/2024 10:36
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/10/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de OUTUBRO e 12h59min do dia 11 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/10/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004004-03.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): HILMA COELHO VAN LEUVEN (OAB RJ032720) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MIRANDA (OAB RJ071125) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
17/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
17/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/09/2024 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 28
-
11/09/2024 18:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
11/09/2024 18:42
Juntado(a)
-
08/11/2023 23:58
Juntada de Petição
-
08/11/2023 17:55
Juntada de Petição
-
27/03/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
27/03/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
24/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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