TRF2 - 5014065-14.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 04:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 06:25
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014065-14.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: HENRIQUE COIMBRA VALLEADVOGADO(A): SANDRA PISTOR (OAB RS026413) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NA EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEF.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I.CASO EM EXAME. 1-Trata-se de embargos de declaração opostos por HENRIQUE COIMBRA VALLE, em face do acórdão lavrado no Evento 34, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, anulando a decisão que determinou o levantamento dos valores depositados em Juízo pelo executado com o propósito de garantir a execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2- O embargante aponta a nulidade do julgado por ausência de fundamentação, pois não há indicação de quais execuções não foram garantidas, o que malfere o disposto no art. 489, §1º, I a V, bem como no art. 492, do CPC, já que tal situação não foi arguida pela exequente, configurando julgamento extra petita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3-O acórdão foi expresso no sentido de que, conforme precedentes do STJ, é possível a manutenção da penhora para a garantia de outras execuções pendentes, tendo em vista o princípio da unidade da garantia da execução previsto no artigo 28 da LEF.
O propósito desse dispositivo é justamente a observância aos princípios informadores da economia e celeridade processual, eliminando a repetição desnecessária de atos relacionados à constrição, bem como um maior controle da exequente sobre o feito executório, evitando a prolação de decisões contraditórias. 4-A ausência de intimação da União Federal acerca da liberação dos valores anteriormente depositados nos autos da execução fiscal, além de configurar violação ao contraditório, também infringe ao princípio da indisponibilidade do crédito público, que veda a prática de decisão pautada em interesse privado ou que prejudique o bem comum. 5-Diante desse fato e da informação da União Federal no sentido da existência de outros débitos inscritos em dívida ativa em desfavor do mesmo executado, no valor de R$ 184.588,49, mostra-se descabido o levantamento de valores depositados. IV.
DISPOSITIVO. 6-Embargos de declaração improvidos. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022 e art. 1025; Lei nº 6.830/80, art. 28.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.624.831/SC, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 17/8/2017;AgInt no REsp n. 1.736.354/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 12/2/2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
27/05/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014065-14.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: HENRIQUE COIMBRA VALLE ADVOGADO(A): SANDRA PISTOR (OAB RS026413) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 10:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/02/2025 10:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/01/2025 08:12
Juntada de Petição
-
08/01/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
13/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição
-
11/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 17:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/12/2024 17:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/12/2024 18:55
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 16:46
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
-
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014065-14.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 89) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: HENRIQUE COIMBRA VALLE ADVOGADO(A): SANDRA PISTOR (OAB RS026413) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 89
-
18/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
18/10/2024 13:12
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/10/2024 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
15/10/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014065-14.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: HENRIQUE COIMBRA VALLE ADVOGADO(A): SANDRA PISTOR (OAB RS026413) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/09/2024 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2024 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 29
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/10/2023 18:43
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2023 13:49
Juntada de Petição
-
12/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/09/2023 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/09/2023 14:05
Determinada a intimação
-
06/09/2023 11:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 194 do processo originário.Número: 00006846320194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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