TRF2 - 5008387-24.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008387-24.2022.4.02.5118/RJ EXECUTADO: MARINA ISABEL DE CAMPOS ESCOBARADVOGADO(A): MICAEL ATILA XAVIER BARCELOS (OAB SP454359) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023. evento 135, CALC3 - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao INSS pelo, prazo de 10 (dez) dias. -
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008387-24.2022.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIA SOLANGE FORTES DA COSTA (Curador)ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549)EXEQUENTE: WALEF CRISTIAN DA COSTA ESCOBAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549) DESPACHO/DECISÃO I - (Evento 128): Assiste razão à parte exequente, tendo em vista que a decisão proferida em sede recursal majorou em 1% os honorários sucumbenciais (Evento 99 - evento 12, ACOR2), bem como aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (Evento 99 - evento 42, ACOR2).
Sendo assim, ACOLHO a impugnação articulada pela parte autora e RECONSIDERO os itens II e III do despacho do evento 122, DESPADEC1.
II - Considerando a sucumbência da autarquia previdenciária e a majoração dos honorários em 1% em sede recursal (Evento 99 - evento 12, ACOR2), FIXO os honorários de sucumbência no percentual de 11% (onze por cento), nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, observado o disposto no enunciado sumular nº 111, do STJ.
III - DEFIRO o pedido de dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, para o autor regularizar e atualizar o cadastro do seu CPF com a Receita Federal. IV - REITERE-SE a intimação da parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos o instrumento de contrato de honorários em nome da parte autora WALEF CRISTIAN, constando a informação de que o mesmo é representado por MARIA SOLANGE e, por fim, assinado por ela na qualidade de representante legal, bem como apresente planilha de cálculos, que deverá especificar, separadamente, os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." A planilha e seu manual estão disponíveis no endereço eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (https://intranet.jfrj.jus.br/unidade/dcal/solucoes-para-contadorias/planilha-para-separacao-do-valor-total-da-selic).
V - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:46
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 124 e 123 Número: 50122553320254020000/TRF2
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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06/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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17/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008387-24.2022.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIA SOLANGE FORTES DA COSTA (Curador)ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549)EXEQUENTE: WALEF CRISTIAN DA COSTA ESCOBAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 19/05/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
22/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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22/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/05/2025 09:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 14:51
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/03/2025 13:32
Transitado em Julgado
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17/03/2025 15:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50083872420224025118/TRF2
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07/08/2024 11:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/07/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2024 12:23
Recebido o recurso de Apelação
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12/07/2024 23:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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01/07/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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01/07/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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06/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:02
Despacho
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06/06/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/06/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 64 e 65
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23/05/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/10/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 07:01
Juntada de Petição
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17/08/2023 01:45
Juntada de Petição
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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18/05/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2023 14:24
Determinada a intimação
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17/05/2023 22:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINA IZABEL DE CAMPOS ESCOBAR - EXCLUÍDA
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17/05/2023 22:51
Juntada de Petição - MARINA IZABEL DE CAMPOS ESCOBAR (SP454359 - MICAEL ATILA XAVIER BARCELOS)
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16/05/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2023 12:12
Intimado em Secretaria
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21/03/2023 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2023 15:17
Juntada de Petição
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08/03/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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08/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/03/2023 13:24
Determinada a citação
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28/02/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/01/2023 15:48
Juntada de Petição
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21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2022 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2022 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 21:03
Determinada a intimação
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10/10/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/09/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 18:24
Determinada a intimação
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16/09/2022 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 15:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJDCA04S para RJDCA05F) - processo: 50089920420214025118
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23/08/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/08/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 18:00
Despacho
-
22/08/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 14:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
09/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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