TRF2 - 5005484-40.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004734-67.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: LABORATORIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB SP258440) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação distribuída pelo procedimento comum por LABORATORIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando a conversão em renda dos depósitos judiciais, referentes a PIS e CONFINS, realizados nos autos do Mandado de Segurança n. 0027223-66.2018.4.02.5120, que encontra-se sobrestado no TRF da 2ª Região, à espera do julgamento do Tema 1067 pelo STF.
O pedido de conversão em renda, inicialmente protocolado nos autos do Mandado de Segurança, foi indeferido conforme fundamentado no despacho ( Evento 80, DESPADEC1) a seguir transcrito ... " "Trata-se de petição apresentada por LABORATORIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA, por meio da qual requer a conversão em renda, para a União Federal, dos depósitos judiciais realizados nos presentes autos. (Evento 78).
A apreciação de questões incidentais, que não dizem respeito à admissibilidade dos recursos excepcionais, não incumbe a esta Vice-Presidência, a teor do disposto nos art. 1.029 c/c 1.030, do CPC e art. 23, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Além disso, a tramitação concomitante de incidentes diversos nos presentes autos impediria o célere e regular processamento dos recursos excepcionais interpostos, em violação ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição.
Portanto, o aludido requerimento deve ser diretamente formulado pela parte interessada perante o Juízo de Primeiro Grau, ao qual incumbe sua apreciação, viabilizando, inclusive, eventual e ulterior acesso à via recursal perante esta Corte, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição." (grifei) Distribuída o presente incidente processual na forma informada acima, foi determinada a citação da União - Fazenda Nacional, que se manifestou favorável à conversão em renda requerida (Evento 8, PET1) É o suficiente. Da análise dos documentos juntados pela parte autora, é possível identificar um total depositado no valor de R$ 18.200.392,76 (dezoito milhões, duzentos mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), Evento 1, OUT2, realizado na Conta 0185 635 00000766-6, junto a Caixa Econômica Federal - CEF.
Contudo, em conferência entre os valores apresentados na planilha e as consultas de depósitos ( Evento 1, OUT3 e OUT4), tem-se que só foram juntadas as consultas até 30/09/2023 (os valores grifados em amarelo foram identificados), conforme juntado por este Juízo (Evento 12, INF1).
Em outra esteira, a União Federal, em sua petição de concordância com a conversão em renda, deixou de informar os códigos para conversão dos valores depositados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as consultas de depósitos realizados dos períodos não juntados, como informado acima. Outrossim, intime-se a União Federal - Fazenda Nacional, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários (CÓDIGO GRU / CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG), sem prejuízo de demais informações necessárias à conversão em renda dos valores depositados.
Após, voltem conclusos. -
09/12/2024 19:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM07
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09/12/2024 19:22
Transitado em Julgado - Data: 04/12/2024
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/10/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2024 16:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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04/10/2024 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/09/2024 16:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/09/2024 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2024<br>Período da sessão: <b>16/09/2024 13:00 a 20/09/2024 12:59</b>
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05/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 16 de SETEMBRO e 12h59min do dia 20 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 14/09/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005484-40.2022.4.02.5110/RJ (Aditamento: 389) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: PEDRO MARCOS DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA FONSECA (OAB RJ086970) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/09/2024 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2024 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2024 13:00 a 20/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 389
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04/09/2024 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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16/02/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/02/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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