TRF2 - 0001402-96.2018.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001402-96.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 172, PET1 - Indefiro.
Cumpre ressaltar que os autos foram arquivados nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, tendo sido a exequente intimada (ev. 168) apenas para ciência do decurso do prazo de 1 ano sem que executado tenha sido localizado(s) ou tenha sido encontrado bens penhoráveis, bem como do ínicio da contagem do prazo prescricional (artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 01 ANO.
ART. 921, III E §1º, DO CPC.
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS.
ART. 921, §§2º E 4º DO CPC.
CONSUMAÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NESTE PRAZO.
DESPROVIMENTO.1.
Apelação Cível interposta por FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE contra sentença que julgou extinta a execução proposta em face de EDSON CUNHA DE MAGALHAES, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V c/c 487, II, ambos do CPC, ante a existência de prescrição intercorrente.2.
Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as oportunidades de tentativa de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas.
Nessa toada, a execução foi suspensa, conforme a decisão do evento 199 - JFRJ, em 07/11/2017, mais de 10 anos após a propositura da execução.3.
Ao contrário do que asseverou a Recorrente, houve a devida suspensão da execução, conforme o evento 199 - JFRJ, primeira decisão que a determinou, sendo considerada a única, vez que somente pode ocorrer uma vez, como visto acima.
Assim, findo o prazo de suspensão, volta a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de seu arquivamento.4. O fato de ter havido tentativas de localização de bens não afasta o fato de estar suspensa a execução, posto que conforme os §§ 2º e 3º do art. 921 o CPC, apenas a efetiva localização de bens penhoráveis enseja a interrupção da prescrição e o desarquivamento dos autos, caso já ultrapassado o prazo de um ano de suspensão.5.
Ademais, o reinício do prazo prescricional independe do arquivamento dos autos. Findo o prazo de um ano de suspensão, recomeça o prazo da prescrição intercorrente, visto que não pode ele ser novamente suspenso.6.
Em outras palavras, o prazo prescricional se inicia após finda a suspensão, não da decisão que determinou o seu arquivamento.7.
Ainda que o arquivamento dos autos tenha sido determinado em 08/11/2019, o prazo da suspensão já havia terminado desde 07/11/2018, tanto que, na própria decisão sobre o arquivamento informou-se a data da consumação da prescrição, que ocorreu em 07/11/2023.8.
Apelação desprovida.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 0005301-09.2007.4.02.5102, Rel.
REIS FRIEDE , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - REIS FRIEDE, julgado em 19/04/2024, DJe 22/04/2024 08:22:16) Isto posto, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Com o transcurso do prazo prescricional, intime-se a parte autora para que se manifeste em 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, § 5º do CPC, em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001402-96.2018.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 167 - 21/08/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autosEvento 165 - 21/08/2024 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicialEvento 164 - 20/08/2024 - Despacho -
27/04/2024 10:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/03/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001402-96.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PAULO RODRIGO PEREIRA DUTRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PRPD DE OLIVEIRA MARKETING DIRETO EDITAL Nº 510009787518 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Nº 00014029620184025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA PAULO RODRIGO PEREIRA DUTRA DE OLIVEIRA e PRPD DE OLIVEIRA MARKETING DIRETO, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) JOSE CARLOS DA FROTA MATOS, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Cumprimento de Sentença, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PAULO RODRIGO PEREIRA DUTRA DE OLIVEIRA e PRPD DE OLIVEIRA MARKETING DIRETO, distribuída a esta Vara Federal em 12/01/2018 e registrada sob o n° 0001402-96.2018.4.02.5108. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de PAULO RODRIGO PEREIRA DUTRA DE OLIVEIRA, CPF: *35.***.*90-05 E PRPD DE OLIVEIRA MARKETING DIRETO, CNPJ: 09.***.***/0001-63, nos termos do 523 do CPC, para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 714.391,93 na qual foi condenado(a), no evento 102 ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação; e que transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora e nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação.
Ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e que este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, MAYRA DOS SANTOS RIBEIRO GUEDES, JRJ62998, o digitei.
E eu, JULIO CESAR FEIJO, Diretor de Secretaria conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
09/08/2022 18:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE01
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09/08/2022 18:11
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2022
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09/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/07/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/07/2022 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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06/07/2022 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2022 12:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/06/2022 09:57
Lavrada Certidão
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25/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/05/2022<br>Data da sessão: <b>20/06/2022 13:00:00</b>
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25/05/2022 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00058) - do dia 20 de junho de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão............
HTTP : // www10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação Cível Nº 0001402-96.2018.4.02.5108/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: PAULO RODRIGO PEREIRA DUTRA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO: YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) APELANTE: PRPD DE OLIVEIRA MARKETING DIRETO (RÉU) ADVOGADO: YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
24/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 67
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24/05/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/05/2022 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/05/2022 13:53
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB16 para GAB30) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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18/02/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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