STJ - 0017611-50.2007.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0017611-50.2007.4.02.5101/RJ AUTOR: CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELIADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610)ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o caráter infringente dos embargos de declaração apresentados pela ELETROBRÁS no evento 370, EMBDECL1, ficam as demais partes intimadas para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no art. 1.023, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me para prosseguimento do feito. -
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0017611-50.2007.4.02.5101/RJ AUTOR: CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELIADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610)ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) DESPACHO/DECISÃO Evento 351, EMBDECL1: Trata-se de embargos de declaração opostos por CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI em face da decisão do evento 341, DESPADEC1, que determinou o sobrestamento do feito até final julgamento do agravo de instrumento nº 5014242-41.2024.4.02.0000, interposto por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS contra a decisão do evento 321, DESPADEC1.
Alega, a embargante, que a decisão foi omissa quanto à ausência de requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto, razão pela qual, inclusive, o Eg.
TRF - 2ª Região deu seguimento ao recurso limitando-se a intimar a agravada para resposta (processo 5014242-41.2024.4.02.0000/TRF2, evento 2, DESPADEC1).
Sustenta, por fim, ser indevido o sobrestamento do processo de origem no juízo de primeiro grau, a fim de aguardar o julgamento do recurso sem requerimento de antecipação de tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo, devendo o feito ter regular seguimento, ainda que na pendência do julgamento do agravo.
Intimada, a embargada pugnou pela rejeição do recurso (evento 358, CONTRAZ1).
Decido.
Em exame da decisão objeto do agravo de instrumento (evento 321, DESPADEC1), verifico que a mesma se limitou à fixação de parâmetros de cálculo, alterando em parte a decisão do evento 303, DESPADEC1 e ordenando a remessa dos autos ao perito, que já ocorreu, com a apresentação de laudo retificado no evento 328, PET1 e manifestação das partes (evento 338, PET1 e evento 339, IMPUGNACAO1).
Deste modo, considerando que a agravante, de fato, não pleiteou a atribuição de efeito suspensivo e/ou a antecipação da tutela recursal quando da interposição do agravo de instrumento (processo 5014242-41.2024.4.02.0000/TRF2, evento 1, INIC1), reputo não haver óbice ao prosseguimento do feito, com a continuidade das diligências em curso para elaboração de cálculos pelo perito e seu exame pelas partes e pelo juízo.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito a determinação de sobrestamento do feito do evento 341, DESPADEC1.
Intimem-se as partes, para ciência.
Sem prejuízo da intimação determinada no parágrafo anterior, intime-se, desde já, o perito do juízo, para prestar esclarecimentos ao laudo e cálculos do evento 328, PET1, à luz do exposto pela executada no evento 339, IMPUGNACAO1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se o perito, dê-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
02/06/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE JUNHO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE JUNHO DE 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0017611-50.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI ADVOGADO: VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS ADVOGADO: ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB RJ143732) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTENTE DE DEFESA: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/08/2020 16:56
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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10/08/2020 16:56
Transitado em Julgado em 10/08/2020
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13/05/2020 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/05/2020 Petição Nº 834609/2019 - AgInt
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12/05/2020 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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12/05/2020 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0834609 - AgInt no AREsp 1173041 - Publicação prevista para 13/05/2020
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11/05/2020 23:59
Não conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 834609/2019 - AgInt no AREsp 1173041
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28/04/2020 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000196-2020-1T)
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27/04/2020 15:06
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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24/04/2020 05:46
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/04/2020
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23/04/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/04/2020 16:40
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000196-2020-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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23/04/2020 15:55
Incluído em pauta para 05/05/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 834609/2019 - AgInt no AREsp 1173041/RJ
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01/04/2020 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES Relator
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14/01/2020 18:19
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 8894/2020 (Juntada automática)
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14/01/2020 18:19
Protocolizada Petição 8894/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 14/01/2020
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12/12/2019 05:29
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/12/2019 Petição Nº 834609/2019 -
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11/12/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/12/2019 19:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 834609/2019. Publicação prevista para 12/12/2019)
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10/12/2019 14:29
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 834609/2019 (Juntada automática)
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10/12/2019 14:29
Protocolizada Petição 834609/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/12/2019
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27/11/2019 15:55
Juntada de Certidão : Certifico que foi procedida a retificação da autuação para fazer constar a FAZENDA NACIONAL como agravado (fl.673).
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25/11/2019 12:42
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 787702/2019 (Juntada automática)
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25/11/2019 12:42
Protocolizada Petição 787702/2019 (PET - PETIÇÃO) em 25/11/2019
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19/11/2019 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/11/2019
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18/11/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/11/2019 19:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/11/2019
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12/11/2019 19:07
Conheço do agravo de CARTONA CARTAO PHOTO NACIONAL S.A para dar provimento ao Recurso Especial
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11/10/2017 14:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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11/10/2017 09:30
Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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14/09/2017 13:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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