TRF2 - 5120186-89.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5120186-89.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: MARIA HELENA LOPES DE SOUZA GIROLLI (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1801615/SP e 1774204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas." Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/09/2025 16:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/06/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/04/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB15
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04/04/2025 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2025<br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b>
-
18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2025<br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b>
-
18/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 27 de março de 2025, QUINTA-FEIRA, às13h, com encerramento no dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 12h59min, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes deque, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADOPARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5120186-89.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARIA HELENA LOPES DE SOUZA GIROLLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/03/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/03/2025
-
17/03/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/03/2025 12:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/03/2025 13:00 a 02/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
05/02/2025 17:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
05/02/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
05/02/2025 09:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
03/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/01/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/01/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 18:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/01/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/01/2025 08:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB15
-
12/12/2024 07:14
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2024<br>Período da sessão: <b>28/11/2024 13:00 a 04/12/2024 12:59</b>
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13/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 28/11/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 04/12/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5120186-89.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: MARIA HELENA LOPES DE SOUZA GIROLLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
12/11/2024 13:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/11/2024 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/11/2024 13:00 a 04/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 2
-
26/09/2024 15:05
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/09/2024 08:46
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/09/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
30/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5120186-89.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: MARIA HELENA LOPES DE SOUZA GIROLLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/08/2024 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2024 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 42
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27/08/2024 18:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
13/06/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/06/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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