TRF2 - 5007872-78.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007872-78.2024.4.02.5001/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: EDSON CAMPOS DAS NEVESADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 16:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-19
-
12/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007872-78.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: EDSON CAMPOS DAS NEVESADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
01/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 17:48
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
01/07/2025 17:48
Determinada a intimação
-
26/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 16:37
Juntado(a)
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 14:52
Despacho
-
29/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007872-78.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: EDSON CAMPOS DAS NEVESADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
22/05/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:46
Determinada a intimação
-
21/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
-
20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:39
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/04/2025 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 15:07
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
18/09/2024 12:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/09/2024 06:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
-
17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2024 21:34
Juntada de Petição
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15/08/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2024 06:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2024 18:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b>
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007872-78.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 571) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: EDSON CAMPOS DAS NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/07/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 571
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/06/2024 10:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/05/2024 15:21
Juntada de Petição
-
17/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 21:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2024 09:04
Juntada de Petição
-
21/03/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 17:55
Determinada a citação
-
20/03/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESSER01F)
-
19/03/2024 16:22
Alterado o assunto processual
-
19/03/2024 16:20
Declarada incompetência
-
18/03/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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