TRF2 - 5064099-16.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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13/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064099-16.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: MARIA DE NAZARETH PIRES SANTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
18/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064099-16.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: MARIA DE NAZARETH PIRES SANTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. cumprimento de sentença coletiva.
PRAZO PRESCRICIONAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. prequestionamento.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da parte embargada para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento da execução individual.
O embargante sustenta o sobrestamento do recurso conforme determinado no Tema 1.033 pelo STJ e omissões no julgado acerca da impossibilidade de interrupção da prescrição pela execução coletiva proposta pelo Sindicato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se é hipótese de sobrestamento do recurso, tendo em vista a questão controvertida no Tema 1.033 do STJ; (ii) definir se o acórdão impugnado incorreu em omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e se destinam apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir o mérito da decisão recorrida. 4.
Conquanto a controvérsia discutida encontre-se inserida na questão afetada no Tema 1.033, a ordem de suspensão determinada pelo STJ alcança apenas os recursos especiais e os agravos em recurso especial, razão pela qual inexiste impedimento para o prosseguimento deste recurso. 5.
A tese relativa à interrupção da prescrição pela execução coletiva foi devidamente analisada no acórdão embargado, com base nos arts. 1º e 9º do Decreto n.º 20.910/32, art. 202 do Código Civil, na Súmula 150 do STF e no entendimento de que o prazo prescricional quinquenal foi interrompido com o pedido de execução coletiva pelo Sindicato, voltando a correr pela metade do prazo, quando publicada a última decisão naquele processo, a qual estabeleceu que as execuções fossem promovidas de forma individualizada e que a prescrição voltaria a correr pelo prazo remanescente e terminaria em 05/07/2023, termo final que não pode ser afastado por força da coisa julgada. 6.
Conforme consolidada jurisprudência, a decisão está devidamente fundamentada quando expõe de maneira clara e suficiente as razões do convencimento do juízo, sendo desnecessário o exame pormenorizado de todos os argumentos da parte. 7.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e infraconstitucionais debatidas nos autos.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, Primeira Turma, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 08-11-2024; STJ, Primeira Seção, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 20-12-2024; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJ 10/02/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
23/06/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por maioria
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
22/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5064099-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MARIA DE NAZARETH PIRES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 84
-
19/05/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
24/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
15/04/2025 20:35
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
-
15/04/2025 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
10/04/2025 17:46
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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10/04/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 20:39
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
04/04/2025 14:34
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
26/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5064099-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 242) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MARIA DE NAZARETH PIRES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
-
24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 242
-
21/02/2025 19:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
31/01/2025 16:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/12/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2024 22:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
15/12/2024 22:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2024 20:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
30/08/2024 12:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
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31/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5064099-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: MARIA DE NAZARETH PIRES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
30/07/2024 21:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2024
-
30/07/2024 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2024 21:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 11
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26/07/2024 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/05/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/05/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
02/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2024 17:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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