TRF2 - 5005863-68.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005863-68.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA IZABEL DE SOUZA MARTINSADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ADVOGADO(A): CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli (medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 - Distrito Federal), em 03/07/2025, proferiu decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida.
O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Veja-se (destaques acrescidos): " [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. " Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236;A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF;A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS.
Intime-se.
Após, encaminhem os autos à suspensão. -
23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 10:55
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
10/06/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 17:53
Despacho
-
02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:03
Determinada a intimação
-
07/04/2025 09:01
Juntada de Petição
-
05/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:25
Determinada a intimação
-
21/01/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/12/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:52
Determinada a intimação
-
17/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:36
Determinada a intimação
-
26/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Petição
-
13/08/2024 07:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESCOL01
-
13/08/2024 07:18
Transitado em Julgado
-
13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
11/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2024 19:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b>
-
24/06/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005863-68.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 729) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: MARIA IZABEL DE SOUZA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689) ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137) ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) ADVOGADO(A): CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
20/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 729
-
15/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/05/2024 09:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 26
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
-
26/04/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/04/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/04/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/04/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/04/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
16/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2024 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:47
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (DF026296 - CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS)
-
17/11/2023 14:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/10/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/10/2023 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 16:45
Determinada a citação
-
02/10/2023 16:09
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Indenização por dano moral
-
02/10/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001288-83.2024.4.02.5101
Orienes Leal Rosa
Uniao
Advogado: Dhiego Domingos Monteiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 13:19
Processo nº 5001288-83.2024.4.02.5101
Orienes Leal Rosa
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Dhiego Domingos Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 12:47
Processo nº 5008342-77.2024.4.02.0000
Carlos Fernando de Morais Ramos Pedra
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 18:49
Processo nº 5004124-40.2023.4.02.0000
Centrais Eletricas Brasileiras SA
Recapadora Mourao LTDA
Advogado: Cleber Marques Reis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/03/2023 11:26
Processo nº 5005517-48.2022.4.02.5104
Izabel de Freitas Ventura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 17:00