TRF2 - 5004124-40.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004124-40.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: RECAPADORA MOURAO LTDAADVOGADO(A): TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
17/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
27/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004124-40.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: RECAPADORA MOURAO LTDAADVOGADO(A): TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOWS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão no acórdão no que se refere à incidência da prescrição quinquenal sobre os juros remuneratórios reflexos, os quais teriam o prazo de prescrição quinquenal a partir de julho de cada ano, por se tratar de relação de trato sucessivo.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
No entanto, como se depreende do acórdão vergastado, em relação à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal, e dos juros remuneratórios dela decorrentes, chamados reflexos, ora questionados, pontuou-se que “[...] a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor indevido” e, assim, tendo em visa que “[...] essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão, devendo ser aplicado o item 5 do REsp. nº. 1.003.955, [...]”. 4.
Logo, não há que se falar em omissão na hipótese, porquanto os fundamentos utilizados apoiam-se em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o qual é claro e expresso a respeito do prazo prescricional relativo aos juros remuneratórios reflexos considerar a data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão dos créditos em ações da companhia, ao contrário do que aduz a embargante de que teria prevalecido tese distinta. 5.
A embargante objetiva rediscutir a substância do voto para que seja adotada outra linha de entendimento que lhe seja favorável, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração. 6.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pela ora embargante, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, conforme ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 7.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”. 8.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 11:42
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:35
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004124-40.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: RECAPADORA MOURAO LTDA ADVOGADO(A): TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
-
16/07/2025 20:03
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
16/07/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039932-03.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
-
23/09/2024 11:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/09/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 41
-
20/09/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
-
03/09/2024 08:51
Juntada de Petição
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/08/2024 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
27/08/2024 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
07/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE AGOSTO DE 2024 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004124-40.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: RECAPADORA MOURAO LTDA ADVOGADO(A): TANIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/08/2024 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/08/2024 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b><br>Sequencial: 31
-
01/08/2024 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/07/2023 20:20
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
24/05/2023 15:26
Juntada de Petição
-
23/05/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2023 10:37
Lavrada Certidão
-
23/05/2023 10:36
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2023 10:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/03/2023 11:26
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Número: 50398377020214025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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