TRF2 - 5004932-70.2020.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004932-70.2020.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA JOAQUIM (OAB RJ145177) DESPACHO/DECISÃO MARCO ANTONIO FERNANDES VIEIRA move ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a especialidade das atividades desempenhadas pelo autor no período de 29/03/1979 a 31/01/2013 e CONDENAR o INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria especial, desde a DER 30/10/2013, com o pagamento das diferenças devidamente atualizadas, com correção monetária e juros de mora, estes últimos a contar da citação, tudo na forma da lei e do manual de cálculos da Justiça Federal, ressalvada a prescrição quinquenal, descontando-se os valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC. Custas na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, eis que, apesar de ilíquida, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º do NCPC).
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se." O INSS apresentou apelação.
O tribunal assim decidiu: "Pelo exposto, VOTO no sentido de DAR parcial provimento ao recurso, para que seja observada a Súmula 111/STJ e para restringir a execução das parcelas incontroversas, contadas a partir da data de citação do INSS, devendo, após, ser suspenso o feito até o julgamento do Tema 1124 pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, de modo a resguardar a possível execução de diferenças a partir da DER, integrando-se o julgado, de ofício, quanto à incidência dos consectários legais, nos termos da fundamentação supra." A CEAB cumpriu com a obrigação de fazer (eventos 65/67).
O exequente requer a intimação da autarquia para fornecer os cálculos de liquidação (evento 70).
O INSS requer: (i) a intimação da parte autora para informar se deseja renunciar aos valores considerados devidos entre a DER e a citação a fim de possibilitar que o INSS possa promover a apresentação imediata de cálculo liquidação em sede de execução invertida; (ii) caso a parte autora não realize a renúncia de valores nos termos acima, requer-se a suspensão do processo, nos termos e nos limites da decisão prolatada pelo STJ e do art. 1.037, II, do CPC, sob pena de configuração posterior de nulidade processual.
Dada vista ao exequente rechaça as alegações do INSS (evento 78).
Decido.
Com razão o INSS.
Suspenda-se o andamento do processo até o julgamento definitivo do Tema 1124 do STJ. -
18/09/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:24
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004932-70.2020.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOEXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERNANDES VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA JOAQUIM (OAB RJ145177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:54
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/02/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 23:05
Despacho
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10/12/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/10/2024 19:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/10/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 19:15
Despacho
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17/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50049327020204025102/TRF2
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07/10/2022 14:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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03/10/2022 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/09/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/09/2022 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2022 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2022 22:28
Julgado procedente o pedido
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14/03/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 07:43
Juntada de Petição
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10/12/2021 16:40
Juntada de Petição
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25/11/2021 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/11/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/11/2021 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2021 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2021 21:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2021 16:23
Autos com Juiz para Sentença
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21/02/2021 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2021 12:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2021 15:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2021 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2021 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2021 17:05
Determinada a intimação
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18/02/2021 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/02/2021 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2021 11:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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01/02/2021 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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17/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2021 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/01/2021 15:42
Juntada de Petição
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19/12/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2020 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 375,00 em 23/10/2020 Número de referência: 737301
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22/10/2020 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2020 07:48
Determinada a citação
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21/10/2020 12:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/10/2020 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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14/09/2020 13:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/09/2020 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2020 09:45
Determinada a intimação
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21/08/2020 14:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/08/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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