TRF2 - 5061696-11.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061696-11.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA ALMEIDA CLEMENTINOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação relativa ao cumprimento da obrigação de fazer, estabelecida na parte dispositiva da sentença proferida no evento 30.1, conforme se verifica do trecho abaixo transcrito: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC para determinar que a parte ré apresente no prazo de 30 (trinta) dias: (i) a ficha financeira do servidor falecido Oswaldo Bianchi de 1993 até 2002, (ii) seu mapa de tempo de serviço, (iii) sua portaria de aposentadoria bem como (iv) a ficha financeira da pensionista TEREZINHA ALMEIDA CLEMENTINO desde o início do benefício até 2023. (g.n.) Custas ex lege. Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 3 º, do CPC.
Intimem-se." Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, advertido de que, se permanecer com recalcitrância injustificada no cumprimento do determinado, tal conduta poderá ser punida com multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pelo descumprimento de seu dever previsto no artigo 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo de outras sanções.
Apresentada a documentação acima referida, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, volte concluso para apreciação do requerido pela parte exequente no evento 75.1. -
14/09/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2025 20:05
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061696-11.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZINHA ALMEIDA CLEMENTINOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Evento 61.1: Renove-se a intimação do INSS para que informe sobre o resultado da tarefa noticiada no evento 58.1.
Nesse sentido, deve apresentar: (i) a ficha financeira do servidor falecido Oswaldo Bianchi de 1993 até 2002, (ii) seu mapa de tempo de serviço, (iii), de sua portaria de aposentadoria bem como (iv) a ficha financeira da pensionista TEREZINHA ALMEIDA CLEMENTINO desde o início do benefício até 2023, conforme específicamente estabelecido no título judicial formado nos presentes autos (e. 30.1).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Fica a o INSS, e a quem for responsável pelo cumprimento da obrigação estabelecida nos autos, advertido de que, se permanecer com recalcitrância injustificada no cumprimento do determinado, tal conduta poderá ser punida com multa pessoal, por ato atentatório à dignidade da Justiça, pelo descumprimento de seu dever previsto no artigo 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo de outras sanções.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
07/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:37
Decisão interlocutória
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30/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 19:09
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:06
Despacho
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03/12/2024 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/12/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:59
Decisão interlocutória
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21/08/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 11:57
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50616961120224025101/TRF2
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14/04/2024 21:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
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12/04/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/01/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2024 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2023 05:55
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 01:55
Concedida a gratuidade da justiça
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08/03/2023 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 14:36
Juntada de Petição
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23/01/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2022 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 22:59
Decisão interlocutória
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29/09/2022 03:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2022 20:41
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/09/2022 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 21:32
Determinada a citação
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23/08/2022 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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