TRF2 - 5015423-51.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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17/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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17/09/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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15/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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22/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 147 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 22/08/2025 16:16:33)
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22/08/2025 16:17
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 147 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 22/08/2025 16:16:33
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22/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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22/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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07/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015423-51.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: AUTO SERVICO FAE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) EMENTA Direito processual civil.
Embargos de declaração. Aplicação do Tema Repetitivo 1.079 do STJ.
Ausência de obscuridade e contradição quanto ao período de direito à compensação administrativa dos valores pagos a título de contribuição à terceiros sobre o excedente à 20 salários-mínimos.
Ausência de omissão no dispositivo por não consignar que o limite de 20 (vinte) salários-mínimos deve ser calculado sobre a folha salarial.
Erro material reconhecido no dispositivo.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que esta 3ª Turma Especializada em julgamento ampliado, nos termos do art. 942 do CPC, decidiu no sentido de dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido em relação às contribuições ao INCRA, SEBRAE e Salário-Educação, por não se sujeitarem à limitação de contribuição sobre o máximo de 20 salários-mínimos, em vista da expressa previsão legal nas leis que as instituíram, e manter a limitação apenas em relação às contribuições ao SENAC, SESC, SENAI e SESI.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se se a Turma incorreu em (i) obscuridade quanto ao período de direito à compensação administrativa dos valores pagos a título de contribuição à terceiros sobre o excedente à 20 salários-mínimos, sustentando que o acórdão não delimitou expressamente o período que poderá ser compensado; (ii) contradição, por alegar que o Tema 1.079, utilizado como fundamento, não estabelece que o pronunciamento favorável constitui o marco inicial do direito à limitação da base de cálculo, mas sim que deve ser observado o prazo de prescrição quinquenal para compensação dos valores; (iii) erro material no dispositivo do acórdão embargado, ao deixar de mencionar que a limitação à 20 salários-mínimos se aplica às contribuições ao SENAC e SESC; (iv) omissão no dispositivo por não ter consignado que o limite de 20 (vinte) salários-mínimos deve ser calculado sobre a folha salarial. III.
Razões de decidir 3.
A Turma foi expressa ao consignar que a Impetrante tem o direito de efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos de 26/08/2020, data em que proferida a decisão favorável, até 02/05/2024, data da publicação do acórdão do STJ. 4.
Não há que se falar que a Turma foi omissa quanto ao entendimento fixado pelo STJ no julgamento do Tema nº 1.079, no sentido de que o limite de vinte salários mínimos deve ser calculado sobre a folha salarial (e não sobre a contribuição individual de cada empregado).
Restou expressamente consignado no voto do Relator que as contribuições patronais têm como base de cálculo a folha salarial, mas a Impetrante não impugnou a parte da sentença em que o Juízo de origem consignou que o limite de vinte salários mínimos deve ser aplicado sobre a contribuição individual de cada empregado, de modo que deve ser mantida. 6.
A Embargante tem razão quanto à presença de erro material no dispositivo do acórdão embargado, tendo em vista que restou consignado a manutenção da “parcial procedência do pedido em relação às contribuições ao SESI, e SENAI”, sem que fossem mencionadas as contribuições ao SENAC e SESC.
O erro material deve ser corrigido para que o trecho mencionado passe a ter o seguinte teor: “mantenho a parcial procedência do pedido em relação às contribuições ao SENAC, SESC, SENAI e SESI”. 7.
Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir o erro material constante do dispositivo do acórdão embargado, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:04
Juntado(a)
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11/07/2025 18:03
Juntado(a)
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11/07/2025 18:02
Juntado(a)
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18/06/2025 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 135
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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24/04/2025 14:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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24/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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28/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 11:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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28/03/2025 11:25
Juntado(a)
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28/03/2025 11:25
Juntado(a)
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20/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
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20/03/2025 11:19
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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22/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 16:28
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ACOR 1 - Evento 18 - Juntado(a) - 02/03/2021 14:58:59
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
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07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015423-51.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: AUTO SERVICO FAE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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04/02/2025 16:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
03/02/2025 15:19
Deferido o pedido
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03/02/2025 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2025 15:56
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB08
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16/10/2024 02:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/08/2024 14:33
Juntado(a)
-
21/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
08/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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08/08/2024 14:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/08/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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07/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
09/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 19:06
Juntado(a)
-
08/07/2024 19:06
Juntado(a)
-
26/06/2024 20:33
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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05/06/2024 17:59
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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04/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b>
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03/06/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de junho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de junho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de junho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015423-51.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AUTO SERVICO FAE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
29/05/2024 19:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/05/2024 19:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 6
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03/05/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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03/05/2024 13:51
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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02/05/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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02/05/2024 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/04/2021 16:04
Juntada de Petição
-
26/04/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2021 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
26/04/2021 12:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/04/2021 00:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB3TESP -> GAB08
-
23/04/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/04/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/04/2021 19:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/04/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2021 18:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/03/2021 20:52
Juntada de Petição
-
24/03/2021 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/03/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/03/2021 14:51
Juntada de Petição
-
12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2021 10:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2021 10:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
10/03/2021 21:08
Juntada de Petição
-
03/03/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/03/2021 15:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
02/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/03/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:59
Remessa Interna com Acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
02/03/2021 14:58
Juntado(a)
-
02/03/2021 14:58
Juntado(a)
-
18/02/2021 19:25
Conclusão para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
-
18/02/2021 19:11
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: RELVOTO 1 - Evento 14 - Remessa Interna com Acórdão - 18/02/2021 16:59:38
-
18/02/2021 16:59
Remessa Interna com Acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/02/2021 14:52
Conclusão para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
-
18/02/2021 13:36
Remessa Interna - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/02/2021 12:53
Juntada - Julgamento
-
28/01/2021 02:31
Conclusão para Relatório/Voto - SUB3TESP -> GAB07
-
27/01/2021 04:34
Julgamento - Reformada a Sentença - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
14/12/2020 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
28/11/2020 04:04
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2020<br>Data da sessão: <b>15/12/2020 13:00:00</b>
-
27/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
26/11/2020 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/11/2020 19:39
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/12/2020 13:00</b><br>Sequencial: 297
-
19/11/2020 16:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/11/2020 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
13/11/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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