TRF2 - 5080124-07.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080124-07.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCOS IVAN DE MEDEIROS PEREIRAADVOGADO(A): LUANA MAURA LEITE PEREIRA (OAB RJ221116)EXEQUENTE: ROSELAINE LEITE DE ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): LUANA MAURA LEITE PEREIRA (OAB RJ221116)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDAADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Primeiramente, nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 163 para parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, tendo em vista que não é aplicável ao cumprimento de sentença (art. 916, §7º do CPC).
Quanto ao título executivo.
Ficou estabelecido na sentença do evento 79, integrada pela sentença do evento 104: "JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar que os réus baixem a hipoteca do apartamento 901, situado à Rua Lafayette Stockler, 100, Vila da Penha, Rio de Janeiro, RJ, endereço, que consta na matrícula 259017 da certidão de ônus reais.
Condeno os réus, pro rata, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil." Em sede de apelação prevaleceu o Voto/Acórdão nos seguintes termos: "(...) Assim sendo, atento que a fixação do valor do dano moral tem duplo conteúdo, de sanção e compensação, entendo por bem fixá-lo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pro rata.
Por fim, diante da sucumbência mínima da parte autora, nada a prover quanto à reforma dos honorários.
Feitas tais considerações, voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso dos autores, negar provimento ao recurso da AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e aplico a majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor fixado na sentença." No STJ o Agravo em Recurso especial não foi conhecido e os honorários fixados em desfavor da parte recorrente foram majorados para 12%.
Iniciada a execução do julgado a exequente pleiteou a intimação das executadas para cumprimento da obrigação de pagar no montante de R$ 83.466,40 ( oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
No evento 158, a CEF comprovou depósito no montante de R$40.627,26 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos).
A executada AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA apresentou impugnação onde alega existir um excesso de execução no montante de R$2.577,20 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos), conforme evento 163.
Argumenta ainda que "no decorrer de sua peça inaugural que fora aplicado dois índices quanto a correção monetária, e nenhum deles é o utilizado pela Justiça Federal." No evento 166 a CEF apresentou documento para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Em contrarrazões o exequente discordou da alegação de excesso manifestada no evento 163 entendendo como devido por cada réu o montante de R$ 43.824,69 ( quarenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Argumenta o exequente que "os réus foram condenados a pagar 12% do valor da causa atualizado que perfaz o valor de R$ 81.122,40 (oitenta e um mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos) do valor da causa atualizado e não 11%, além do dano moral e das custas judiciais." Na mesma ocasião o exequente não concordou com o parcelamento do débito.
DECIDO.
Expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso depositado pela CEF na conta judicial n. 0625.005.86474048-3 (evento 158 - comprovante 2) em favor da Dra. LUANA MAURA LEITE PEREIRA (CPF *31.***.*72-90 - OAB 221.116/RJ) Assiste razão à exequente, no que tange ao percentual a ser utilizado nos cálculos dos honorários advocatícios em relação à executada Aval Lafayette Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, já que em sede de Recurso Especial os mesmos foram majorados para 12%, conforme consta no evento 62 (despacho/decisão 13) dos autos da Apelação.
No entanto, o percentual acima (12%) não é aplicável à CEF, já que, em relação à mesma o percentual a ser utilizado é o fixado em sede de apelação, ou seja, 11% (onze porcento) conforme Acórdão do TRF2, Desta forma, diante da alegação de excesso, sobretudo considerando o acima exposto e tendo em vista a alegação de que a exequente não utilizou, para correção monetária, os índices utilizados pela Justiça Federal, determino que os autos sejam remetidos para contadoria para que efetue os cálculos de acordo com o julgado.
Outrossim, intime-se a exequente para ciência do constante no evento 166. -
17/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:14
Decisão interlocutória
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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18/08/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:00
Juntada de Petição
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18/08/2025 19:46
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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12/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080124-07.2023.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: MARCOS IVAN DE MEDEIROS PEREIRAADVOGADO(A): LUANA MAURA LEITE PEREIRA (OAB RJ221116)EXEQUENTE: ROSELAINE LEITE DE ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): LUANA MAURA LEITE PEREIRA (OAB RJ221116)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 158 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
11/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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11/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080124-07.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDAADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES (OAB RJ187627) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. 1) No que tange à obrigação de pagar: Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague devidamente atualizada, a dívida baseada em título judicial, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente ainda a parte devedora de que, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo estará sujeita à penhora de bens, bem como de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC. 2) Quanto à obrigação de fazer: Intimem-se os executados para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado ("...baixem a hipoteca do apartamento 901, situado à Rua Lafayette Stockler, 100, Vila da Penha, Rio de Janeiro, RJ, endereço, que consta na matrícula 259017 da certidão de ônus reais"), nos termos do art. 497, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no mesmo prazo, demonstrar a este Juízo o atendimento de tal determinação, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 536 do CPC.
Fica ciente a parte de que, nos moldes do art. 536, § 3º do CPC: “O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência”.
Intimem-se as partes para ciência. -
17/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142 e 143
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Despacho
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25/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:07
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50801240720234025101/TRF2
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21/02/2025 11:46
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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01/02/2025 19:18
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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15/05/2024 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/05/2024 15:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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09/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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07/05/2024 16:59
Juntada de Petição
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02/05/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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25/04/2024 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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23/04/2024 14:12
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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17/04/2024 10:20
Juntada de Petição
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16/04/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 16/04/2024 Número de referência: 1171873
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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11/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2024 15:46
Juntada de Petição
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06/04/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 05/04/2024 Número de referência: 1167297
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05/04/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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07/03/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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06/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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19/02/2024 12:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50136771420234020000/TRF2
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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15/02/2024 19:55
Juntada de Petição
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15/02/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
05/02/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:52
Juntada de Petição
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02/02/2024 11:39
Despacho
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02/02/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 19:09
Juntada de Petição
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01/02/2024 12:05
Juntada de Petição
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30/01/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/01/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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18/12/2023 21:53
Juntada de Petição
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12/12/2023 10:17
Juntada de Petição
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11/12/2023 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50136771420234020000/TRF2
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/11/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 16:55
Despacho
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29/11/2023 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/11/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 18:18
Juntada de Petição
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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16/11/2023 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 20:24
Juntada de Petição
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29/10/2023 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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23/10/2023 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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06/10/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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06/10/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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04/10/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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03/10/2023 15:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2023 15:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2023 15:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/09/2023 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/09/2023 17:21
Despacho
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29/09/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/09/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/09/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 18:42
Despacho
-
26/09/2023 17:21
Alterado o assunto processual
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16/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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15/09/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 14:49
Juntada de Petição
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2023 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013677-14.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/09/2023 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50136771420234020000/TRF2
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30/08/2023 18:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50136771420234020000/TRF2
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26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/08/2023 11:43
Juntada de Petição
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15/08/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2023 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2023 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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07/08/2023 17:06
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 28/07/2023 Número de referência: 1074291
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03/08/2023 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2023 20:48
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 02/08/2023 12:15:40)
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02/08/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/08/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 17:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/07/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 17:46
Despacho
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24/07/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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