TRF2 - 5015191-02.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:20
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 19:11
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015191-02.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDAADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)ADVOGADO(A): HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796)ADVOGADO(A): NARUE SANTOS DE BRITO (OAB RJ152031) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do executado, sob o fundamento de que o pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros pelo período de 10 dias não equivaleria à penhora de seu faturamento, bem como não inviabilizaria o seu funcionamento. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem o cancelamento da ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado.
III.
Razões de decidir 3.
Cuida-se de execução fiscal proposta pela União, em 19/01/2016, para a cobrança de crédito tributário no valor histórico de R$ 4.094.651,46. 4.
Em 26/09/2023, foi deferido o pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado pelo período de 10 dias, tendo sido bloqueada a quantia de quase R$ 12.000,00. 5.
No agravo de instrumento que ensejou a oposição do presente recurso, o ora embargante combate, exatamente, o pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros. 6.
Diante da informação do cumprimento da ordem de penhora (ev. 207 dos autos originários), observa-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 7.
Assim, em razão de não haver qualquer prejuízo, eis que a questão não poderá mais ser discutida no bojo do agravo de instrumento e, em conformidade com o princípio da efetividade, entendo que o recurso deve ser julgado prejudicado.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração prejudicados. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADOS os embargos de declaração, e EXTINGUIR o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
08/07/2025 18:45
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015191-02.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796) ADVOGADO(A): NARUE SANTOS DE BRITO (OAB RJ152031) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2024 11:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
16/07/2024 11:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2024 10:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2024 06:34
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/06/2024 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Petição
-
21/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 12:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/06/2024 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/06/2024 15:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
19/06/2024 14:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b>
-
28/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 11 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 17 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015191-02.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A): HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796) ADVOGADO(A): NARUE SANTOS DE BRITO (OAB RJ152031) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/05/2024 17:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
24/05/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/05/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 60
-
22/05/2024 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/11/2023 14:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 16:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2023 09:51
Juntada de Petição
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19/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005610-03.2016.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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18/10/2023 12:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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18/10/2023 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 16:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 189 do processo originário.Número: 50035727520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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